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Câmara dos Deputados conclui votação de projeto que cria novas regras para mercado de câmbio

Uma minuta deverá ser finalizada por um grupo de parlamentares escolhidos por Lira até segunda-feira (22) e a ideia dele é votar o texto já na quarta-feira (24). (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (10) a votação de um projeto do governo que estabelece novas regras para o mercado de câmbio e para a circulação de capital estrangeiro no país. O texto segue para o Senado.

Os deputados aprovaram o texto-base em dezembro do ano passado, mas, para concluírem a votação, precisavam analisar os destaques, que visavam modificar a redação. Todos foram rejeitados.

Entre outros pontos, a proposta diz que cabe ao BC (Banco Central) regulamentar as contas em moeda estrangeira no país, incluindo requisitos e procedimentos para a abertura e movimentação nessas contas.

Na prática, o texto abre caminho para a abertura, por pessoas físicas e empresas, de contas em moeda estrangeira no País – algo que hoje é autorizado somente a determinadas empresas, como casas de câmbio e emissores de cartões de crédito.

Parlamentares da oposição argumentaram que o projeto pode intensificar a desvalorização do real. Defensores do texto afirmaram que a medida “consolida e moderniza” a legislação.

Mais cedo, nesta quarta-feira, a Câmara aprovou o projeto que prevê autonomia para o Banco Central, com mandatos de quatro anos para o presidente da instituição, não coincidente com o mandato do presidente da República.

A proposta

Pelo texto, as operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de valor. O projeto também prevê uma regulamentação a ser editada pelo Banco Central.

A proposta diz também que a taxa de câmbio é “livremente pactuada” entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre as instituições e os seus clientes.

Ainda segundo a proposta, o ingresso e a saída do país de moeda nacional e estrangeira devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado, a quem cabe identificar o cliente e do destinatário ou remetente.

Essa regra, contudo, não se aplica ao porte, em espécie, de valores até US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas.

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