Sábado, 28 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 18 de junho de 2024
Os artistas e profissionais contratados para os eventos não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores de cachês recebidos.
Foto: Camila Diesel/SedacA Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (18), em votação simbólica, um projeto de lei que estabelece medidas emergenciais para socorrer os setores de cultura e turismo do Rio Grande do Sul. A proposta segue agora para sanção presidencial. O projeto prevê obrigações dos empresários e prestadores de serviços com os consumidores, artistas e profissionais contratados.
O texto já havia sido analisado pela Câmara, mas sofreu alterações no Senado, que ampliou os prazos para o pagamento do reembolso – de 30 dias para seis meses após o fim do estado de calamidade – e para a possibilidade de remarcação dos eventos.
“É um projeto fundamental e importantíssimo para o setor, que já vinha sendo penalizado durante a pandemia de covid e agora enfrenta as enchentes e a calamidade pública. É crucial termos medidas para proteger esse setor”, afirmou a relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS).
De acordo com o projeto, shows e espetáculos cancelados ou adiados de 27 de abril até um ano após o encerramento do decreto de calamidade no Rio Grande do Sul poderão adotar medidas especiais em relação aos consumidores.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a proposta oferece um alívio às empresas ao ampliar o prazo de ressarcimento. “Neste prazo, provavelmente a empresa se reorganiza. E, realizando o show, ela não precisa devolver o dinheiro. O show deve continuar.”
Para o deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o projeto trará segurança jurídica nas relações entre consumidores e empresas de turismo, além de garantir a manutenção de empregos. Ele ressaltou que o Rio Grande do Sul foi o terceiro estado que mais recebeu turistas estrangeiros em 2023.
Já a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) lembrou que muitos espaços culturais no Rio Grande do Sul ainda estão afetados. “Livrarias, bibliotecas comunitárias, museus – precisamos pensar em auxílio também para os artistas”, declarou.
O projeto prevê que os promotores de eventos poderão:
– remarcar os eventos;
– disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços oferecidos pela empresa, com uso permitido até 31 de dezembro de 2025;
– reembolsar os valores pagos quando houver viabilidade financeira da empresa, em até seis meses após o fim do estado de calamidade pública.
A remarcação ou devolução do valor da compra deverão ocorrer sem custo adicional para o cliente, nem aplicação de novas taxas ou multas.
Os artistas e profissionais contratados para os eventos não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores de cachês recebidos, desde que o evento seja remarcado até o fim da situação de emergência.
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