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Política Câmara dos Deputados convoca ministro Mauro Vieira para explicar asilo diplomático a ex-primeira-dama do Peru

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Essa é a primeira vez, em 15 anos, que um chanceler do Itamaraty é convocado pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara.

Foto: Reprodução
Essa é a primeira vez, em 15 anos, que um chanceler do Itamaraty é convocado pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara. (Foto: Reprodução)

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a convocação do ministro das Relações Exteriores Mauro Vieira para explicar a concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia.

Nadine é esposa do ex-presidente Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016. Ambos foram condenados por lavagem de dinheiro no caso envolvendo a construtora brasileira Odebrecht — atual Novonor. Humala está preso pelo crime.

Essa é a primeira vez, em 15 anos, que um chanceler do Itamaraty é convocado pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara. Isso, porque é comum que os titulares das pastas acertem com deputados aliados datas para as audiências, evitando dessa forma a convocação, considerada um desgaste político.

Com a decisão, o ministro terá de comparecer ao colegiado. Isso porque a convocação torna a presença obrigatória, diferentemente do convite, que é opcional.

No mês passado, a Comissão aprovou um convite para que o ministro comparecesse à Comissão. No entanto, o colegiado tem encontrado dificuldades em contatar o ministério.

De acordo com o presidente da Comissão, o Itamaraty respondeu indicando uma data apenas nesta terça-feira (22), um dia antes da votação do requerimento. A pasta informou que o ministro estará disponível para comparecer à sessão daqui 45 dias, devido agenda de viagens.

A resposta não foi bem vista pelos integrantes da comissão, que decidiram aprovar a convocação. Na terça, a Comissão de Relações Exteriores do Senado também aprovou um requerimento para que o ministro dê explicações sobre o mesmo assunto. No entanto, por se tratar de um convite, o ministro não é obrigado a comparecer.

Após ser condenada pela Justiça peruana a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro na última terça-feira (15), Nadine se abrigou na Embaixada do Brasil em Lima, no Peru. O caso envolve a construtora brasileira Odebrecht, atual Novonor, e o governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez.

Na última quarta (16), após uma garantia de “salvo-conduto” do governo peruano, Nadine e o filho menor de idade foram trazidos para Brasília em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB). Em seguida foram levados para São Paulo.

O Ministério das Relações Exteriores informou que o Brasil concedeu asilo diplomático a Nadine e ao filho e vai analisar se concede o status de refugiados aos dois. Mauro Vieira afirmou que o Brasil concedeu asilo diplomático por razões humanitárias.

Segundo o Ministério da Justiça, a Polícia Federal concedeu a Nadine e ao filho registros provisórios, válidos até uma decisão final sobre o pedido de refúgio.

“A partir de agora, ambos deverão aguardar a deliberação do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública competente para decidir sobre os pedidos de refúgio”, disse a pasta.

Durante a abertura da sessão, o presidente da Comissão, deputado Filipe Barros (PL-PR) repudiou a decisão do governo de conceder asilo à Nadine. “Ao acolher como asilado uma pessoa condenada por corrupção, o Brasil enviou uma péssima mensagem ao mundo”.

“Ao distorcer os preceitos da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, que não prevê, sob nenhuma circunstância, a concessão deste benefício a corruptos, o Brasil se associa ao que há de pior na política mundial. Além de desrespeitar sumariamente a justiça do Peru que investigou por três anos os delitos imputados a ex-primeira-dama”, disse Barros.

Além disso, o parlamentar afirmou que a concessão “nos diminui ainda mais junto à comunidade internacional”.

A Comissão da Câmara também aprovou durante a reunião uma moção de repúdio à decisão do Governo Federal de conceder asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru.

Apesar da aprovação, a moção de repúdio não tem efeitos práticos. No legislativo, a moção é uma espécie de requerimento que visa “expressar a manifestação da Casa Legislativa em razão de um fato que enseje repúdio, louvor, apoio, desconfiança, solidariedade, regozijo, entre outros”.

Na justificativa, o autor do requerimento, deputado Zucco (PL-RS) afirmou que a concessão do asilo, além de impor gastos públicos desnecessários, “configura grave precedente diplomático e institucional, que afronta o espírito da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual o Brasil é signatário”.

“Além de representar um acinte à moralidade administrativa e à cooperação internacional no combate à corrupção, tal decisão projeta a imagem do Brasil como um possível refúgio para criminosos do colarinho branco, desmoralizando os esforços nacionais e internacionais por maior integridade pública”, completou Zucco.

Asilo
Segundo a Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954 e promulgada pelo Brasil em 1957, o asilo diplomático pode ser concedido a pessoas consideradas perseguidas políticas.

Segundo o governo peruano, a convenção foi mencionada pela embaixada brasileira em Lima durante as negociações com o Ministério das Relações Exteriores do país.

A convenção define ainda que todos os países que assinam o documento podem conceder asilo diplomático a quem quiserem, mas não são obrigados nem precisam se explicar quando optarem por não conceder. As informações são do portal de notícias g1.

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