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Câmara dos Deputados decide retomar imposto de herança sobre previdência privada

Alguns Estados, como Minas Gerais, já fazem esse tipo de cobrança, mas não há regra unificada nacionalmente e sobram questionamentos na Justiça. (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

O grupo de trabalho responsável, na Câmara dos Deputados, pelo segundo texto de regulamentação da reforma tributária decidiu retomar o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. O parecer com as alterações feitas no texto encaminhado pelo governo federal foi divulgado nesta segunda-feira (8).

Alguns Estados, como Minas Gerais, já fazem esse tipo de cobrança, mas não há regra unificada nacionalmente e sobram questionamentos na Justiça.

A proposta, porém, estabelece um atenuante: os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto, a contar da data do aporte, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O objetivo dessa regra temporal, de acordo com o grupo, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para fundos VGBL apenas com fins sucessórios, com a intenção de burlar a tributação estadual.

Para o PGBL não valerá essa regra, segundo os integrantes do GT. Ou seja, eles seriam tributados independentemente do prazo – esse ponto, porém, ainda não está claro no texto apresentado pelos parlamentares, que deverá ser ajustado.

Os deputados também definiram que os grandes patrimônios serão taxados pela alíquota máxima do ITCMD. Segundo o grupo, a definição do que são “grandes patrimônios” caberá aos Estados – que poderão optar por realizar ou não esse tipo de cobrança.

Atualmente, a alíquota máxima do tributo é de 8%, segundo resolução do Senado.

A taxação sobre PGBL e VGBL constava da minuta do projeto de lei complementar elaborada pelo Ministério da Fazenda, mas foi retirada após repercussão negativa. O assunto, no entanto, é de grande interesse dos governadores, que administram o tributo e, portanto, pleitearam a volta dessa previsão.

O parecer dos deputados também especifica que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório – ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.

Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado, por ter caráter securitário. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficariam isentas.

O relatório do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária foi apresentado na semana passada. A votação dos textos em plenário deve começar ainda esta semana, segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

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