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Por Redação O Sul | 28 de junho de 2017
Está em atividade, na Câmara dos Deputados, Comissão Especial para rever em regime de urgência a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), visando propor mudanças na legislação a partir da junção de 140 projetos do Legislativo que tratam do tema. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) emitiu nota conjunta com diversas entidades denunciando que uma das mudanças pretendidas seria proibir a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) aos contratos de planos de saúde.
Além disso, destaca a entidade, há a possibilidade de serem incluídos outros pontos que beneficiam diretamente as empresas de planos de saúde, como autorizar a venda de planos “populares” ou “acessíveis”, segmentados e com imensas restrições de coberturas; acabar com o ressarcimento ao SUS, previsto na lei 9.656/98, toda vez que um cliente de plano de saúde é atendido na rede pública; liberar totalmente o reajuste dos planos individuais, que hoje obedece a teto anual já acima da inflação; transformar em “máximo” o rol mínimo de itens de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Conforme o Idec, “o momento não é adequado para mudar a toque de caixa uma lei que afeta a saúde e a vida de 47,6 milhões de consumidores de planos de assistência médico-hospitalar individuais, familiares e coletivos”.
A entidade lembra que é crescente a insatisfação dos brasileiros que usam planos de saúde, devido a exclusões de cobertura, barreiras de acesso para idosos e doentes crônicos, reajustes proibitivos, rescisões unilaterais de contratos, demora no atendimento e problemas na relação entre operadoras e prestadores de serviços.
O Código de Defesa do Consumidor representaria uma “tábua de salvação” diante do crescente aumento das decisões judiciais contra planos de saúde, que em mais de 90% dos casos são favoráveis aos cidadãos.
Para o Idec, medida é afronta. Em nota, a entidade afirma:
“Em meio à crise política e de credibilidade do Congresso Nacional, esta é mais uma afronta à sociedade. É inaceitável o método de trabalho da Comissão Especial, funcionando em regime de urgência, com a realização de poucas audiências públicas sobre um tema que requer discussões aprofundadas e com ampla participação de todos os segmentos interessados: usuários, consumidores, empresas e sindicatos que demandam planos coletivos, prestadores, médicos, operadoras, agência reguladora, gestores do SUS, pesquisadores, universidade, dentre outros.”
A instituição também destaca a proximidade dos planos de saúde com parlamentares. Segundo o Idec, inclusive alguns que compõem a Comissão Especial. Os planos investiram oficialmente, conforme registro no TSE, R$ 54,9 milhões nas eleições de 2014, o que contribuiu para eleger 29 deputados federais e 3 senadores.
A entidade também afirma que o setor tem sido beneficiado pelo Congresso Nacional desde a aprovação da lei 9656/98, que contém várias lacunas e brechas a favor desse mercado. O lobby empresarial teria impedido os trabalhos da CPI dos planos de saúde, conseguido emplacar representantes do setor em cargos diretivos da ANS e obter a aprovação de medidas provisórias que garantem não pagamento de multas, refinanciamento de dívidas, subsídios, isenções, anistias fiscais, autorização do uso de reservas técnicas até em aplicações financeiras e outros benefícios econômicos.
Outro trecho da nota:
“Não podemos admitir tamanho retrocesso. Ao contrário do que intenciona uma comissão pouco representativa, organizada às pressas em função de interesses particulares, a saúde requer compromisso público e seriedade. O mercado de planos de saúde precisa ser melhor fiscalizado e não desregulamentado. Só assim garantiremos que o SUS (Sistema Único de Saúde) constitucional, seja efetivamente público, universal, de qualidade e adequadamente financiado.”
Um outro tema de discussão recorrente diz respeito ao oferecimento de home care. Segundo a pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, a instituição entende se a empresa descumprir a determinação e negar a cobertura, estará desrespeitando o CDC (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 6º. No entanto, a decisão hospitalar ou home care deve ser feita pelo médico, considerando o que for melhor para a saúde do consumidor, independentemente dos custos para a operadora de saúde.