Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de novembro de 2017
Nesta segunda-feira (20), a CDL Porto Alegre (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre) lança o Super Feirão Zero Dívida, para que o cliente possa começar o ano de 2018 com o pé direito e quitar as suas contas em atraso. A expectativa dos organizadores é de um público de 1,2 mil pessoas por dia, o que representa quase o dobro da média de atendimentos atual. Grandes empresas do ramo do varejo e bancos estarão engajados, oferendo condições e prazos especiais no local para quitação de dívidas. A campanha deve ter uma boa procura, pois grande parte dos consumidores poderá contar com o pagamento da primeira parcela do 13º salário, que deverá ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Assim, segundo o Dieese, o pagamento completo do 13º salário deve injetar cerca de R$ 13 bilhões na economia do RS, que serão pagos a um total de 5,6 milhões de gaúchos.
O Super Feirão Zero Dívida será realizado no CEACON (Centro de Atendimento ao Consumidor) da CDL Porto Alegre e SCPC, que fica na Rua Senhor dos Passos, 229, na Capital. Sendo que o horário será especial, das 8h30min às 20h (com exceção do dia 1º de dezembro, data em que o Super Feirão Zero Dívida da CDL POA se encerra e finaliza às 18h). No espaço, também haverá a possibilidade do cliente renegociar as suas dívidas, com condições especiais, junto a empresas participantes, como Lojas Colombo, Lebes, Quero-Quero, Ughini, Herval, Benoit, Portocred, Unimed Federação RS, Consórcio Agilan e instituições financeiras, como Banrisul e Caixa Econômica Federal, entre outras. O Procon também estará fazendo atendimento no local, para tirar as dúvidas do consumidor.
Saiba, abaixo, quais são os documentos indispensáveis para a consulta de CPF e CNPJ e renegociações de dívidas:
Pessoa física:
• RG, CNH ou Identidade Profissional.
• CPF (caso não esteja expresso no documento acima).
• Quando o consulente for procurador de pessoa física é necessário RG, CNH ou Identidade Profissional, CPF da pessoa física que será consultada ou cópia autenticada do documento e procuração com firma reconhecida e poderes específicos, ficando essa na posse do SCPC.
Pessoa jurídica:
• Cartão de CNPJ da Pessoa Jurídica.
• Contrato social da Pessoa Jurídica, com registro na Junta Comercial (o nome do sócio deve constar no contrato), ou estatuto registrado no Registro de Pessoas Jurídicas e ata de posse (o nome do diretor/presidente deve constar) ou Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial, conforme o caso; RG, CNH ou Identidade Profissional do sócio, diretor/presidente ou empresário, conforme o caso.
• Quando o consulente não for o sócio, diretor/ presidente ou empresário (antiga firma individual), será necessário procuração da empresa, com poderes específicos, com firma reconhecida e RG, CNH ou Identidade Profissional do consulente, ficando essa na posse do SCPC.
Vale lembrar que não serão aceitos para a efetivação das consultas:
1. Documentos rasurados ou danificados (abertos, replastificados, etc.).
2. Autorização que não seja do pai ou da mãe (com mais de sessenta anos)
ao filho.
3. Procuração sem firma reconhecida.
4. Carteiras de associações, clubes, sindicatos, crachás, etc.