A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (28) um projeto que altera as regras de financiamento dos partidos políticos e das campanhas. O projeto amplia as situações em que os recursos do Fundo Partidário poderão ser usados. Pelo texto, o dinheiro poderá pagar a contratação de consultorias de contadores e de advogados.
No caso da consultoria de advogados, os recursos só poderão ser usados para a atuação dos profissionais em processos judiciais e administrativos “de interesse direto e indireto do partido”; em ações no Superior Tribunal Federal (STF) que tratarem de temas constitucionais; no pagamento de advogados que atuarem em processos que envolvam candidatos do partido; no pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou aluguel de bens móveis e imóveis; em reformas; no pagamento de impulsionamento de conteúdo na internet. O texto também abre espaço para outras despesas serem pagas “considerado o interesse partidário”.
A articulação em torno da proposta ainda está em andamento, e a redação pode ser alterada até o momento da votação. O projeto altera as regras do Fundo Partidário, do fundo que financia as campanhas eleitorais e da propaganda partidária
Crimes eleitorais
Entre outros pontos, o texto prevê que caberá à Justiça Eleitoral julgar crimes eleitorais ligados a crimes comuns, assim como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em março. Por exemplo, pela proposta, caberá ao juiz eleitoral julgar um caso de caixa 2 no qual também houve corrupção.
A proposta determina: “Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes foram conexos no processo e julgamento desses crimes, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicando-se, subsidiária ou supletivamente, o Código de Processo Penal, naquilo que não contrarie expressamente com as disposições deste Código Eleitoral”.
Em fevereiro, o governo chegou a propor no pacote anticrime que caberá à Justiça comum analisar crimes comuns quando houver conexão com crimes eleitorais. A medida foi proposta pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e ainda está em fase de discussão, sem previsão de ir a votação.