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Câmara vai recuar em proposta de emenda à Constituição que autoriza o Congresso a derrubar decisões do Supremo

Outra proposta que limita o poder dos ministros em decisões monocráticas continuará tramitando, mas não há previsão de rito acelerado. (Foto: Andressa Anholes/STF)

Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciar o acordo com governo e Congresso para manter o pagamento de emendas, diante de alguns ajustes, a Câmara dos Deputados sinalizou um recuo: a proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Legislativo a derrubar decisões da Suprema Corte voltará para a geladeira. Mas isso não significa clima de plena harmonia entre parlamentares e magistratura. A outra PEC que limita as decisões monocráticas dos ministros continuará seu curso.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tirou as duas propostas da gaveta no último dia 16, num movimento de retaliação após a Corte manter a decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas parlamentares ao Orçamento. Os magistrados não aceitaram a intimidação e também mandaram recados por interlocutores. Deixaram claro que a PEC da revogação de decisões do STF seria considerada inconstitucional.

Em relação às decisões monocráticas, os magistrados tentam minimizar seu impacto, com o argumento de que seria uma medida inócua, diante de limitações já existentes. Entretanto não é bem assim. Deputados e senadores sabem que o tema causa desconforto no Supremo e o rito dessa pauta vai depender das negociações que ocorrerão no prazo de dez dias, para finalmente destravar o pagamento das emendas.

Nessa quarta (21), o líder da oposição, deputado Filipe Barros (PL-PR), anunciou nas redes sociais que será o relator da matéria. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC foi aprovada no Senado no ano passado, e estava na gaveta de Arthur Lira desde dezembro.

Dentre os termos do acordo negociado entre os três Poderes, ficou acertado que o valor global destinado às emendas parlamentares no Orçamento terá um novo critério para limitar a ampliação segundo o crescimento das despesas discricionárias, ou seja, as não obrigatórios como investimentos. O assunto deve ser objeto de uma nova PEC, cujos termos serão definidos em negociação entre governo e Congresso nos próximos dez dias.

— Veja o que diz o acordo anunciado pelo STF:

* Emendas Pix

Essa modalidade de emendas teve o pagamento bloqueado pelo ministro Flávio Dino. Pelo acordo, a decisão poderá ser revista a partir do compromisso do Congresso de identificar antecipadamente para o que o dinheiro está sendo destinado, sendo que será necessário também dar prioridade a obras inacabadas. A transferência dos recursos serão feita mediante prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU);

* Outras emendas individuais

Outras modalidades de emendas parlamentares são mantidas, inclusive com obrigação do governo de destinar o recurso, mas será preciso respeitar uma nova regra para limitar o valor global desses gastos segundo o crescimento da parcela do Orçamento destinada a verbas discricionárias (não obrigatórias) como investimentos;

* Emendas de bancada

Essas emendas serão destinadas a “projetos estruturantes” de acordo com a definição da própria bancada;

* Emendas de comissão

Serão destinadas a projetos de “interesse nacional ou regional” a partir de critérios definidos em acordo entre os poderes Legislativo e Executivo.

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