Quarta-feira, 13 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 21 de agosto de 2024
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou nesta semana a campanha “O voto é seu e tem a sua identidade”. A ideia é conscientizar sobre os prejuízos do assédio eleitoral tanto no ambiente de trabalho como para a preservação do Estado Democrático de Direito.
Nas eleições presidenciais de 2022, foram feitas mais de 3,5 mil denúncias, um aumento de 1.600% na comparação com 2018. As campanhas para prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios, deste ano, mal começaram, e o MPT já registrou 90 denúncias. A tendência das eleições passadas é que esse número só aumente até o dia da votação.
Os Estados também estão entrando nessa campanha. Em Sergipe, por exemplo, o MPT assinou, na semana passada, um pacto contra o assédio eleitoral. Uma parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil, as Polícias Federal e Civil, as Procuradorias Municipais e os partidos políticos, conforme explicou o procurador Márcio Amazonas.
Já o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul realizam, nesta sexta-feira (23), um seminário sobre os “Limites da Propaganda Eleitoral e o Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho”.
Na internet, uma cartilha sobre “Assédio Eleitoral” apresenta a legislação, detalha as maneiras como um trabalhador pode ser pressionado, e os procedimentos para comprovar e denunciar o assédio eleitoral. A cartilha pode ser acessada no site do Ministério Público do Trabalho: mpt.mp.br.
Assédio eleitoral
Assédio eleitoral no trabalho é quando alguém tenta forçar ou constranger você a votar em um (a) candidato (a) ou partido político específico. Isso não é certo, e você tem o direito de escolher livremente.
Exemplos:
* Se alguém disser que você pode perder o emprego se não votar em determinada pessoa;
* Se usarem seu local de trabalho falar sobre política e tentar te influenciar;
* Se prometerem coisas boas se você votar em certa pessoa;
* Se exigirem que você prove que votou em um (a) candidato (a) específico (a).
O (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, tais como:
* Multa: o (a) empregador (a) pode ser multado (a) pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral. Essa multa é uma punição pelo comportamento errado ou inadequado.
* Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: se o (a) empregador (a) estiver pressionando o (a) trabalhador (a) a votar de certo modo, o (a) trabalhador (a) pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o (a) trabalhador (a) pode sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
* Indenização por Danos Morais: se você sofrer com o assédio eleitoral, o (a) empregador (a) pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais. Isso é uma compensação pelo sofrimento e pela pressão que você enfrentou.
* Sanções Penais: o assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral. Isso significa que o empregador (a) pode ser penalizado (a) com multas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade da situação.