Ícone do site Jornal O Sul

Cancelamentos de voos geram 11 novas ações judiciais por dia no Rio Grande do Sul

Levantamento tem por base dados do Conselho Nacional de Justiça. (Foto: Freepik)

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam no Rio Grande do Sul ao menos 2.318 novos processos judiciais, desde janeiro, por cancelamentos de voos pelas companhias aéreas. A média é de 11 novas ações a cada dia. Já nos últimos dois anos a variação foi de 27%, com uma alta de 2.735 para 3.480 casos.

A média nacional é de 443 por dia. Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 94 mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 47% com uma variação de 100 mil para 148 mil processos.

São Paulo é o Estado com o maior número de ações na Justiça de consumidores que viveram o voo cancelado. A média é de 68 processos/dia. O ranking tem como vice-líder o Rio de Janeiro, com 50 processos/dia, seguido pela Bahia, com 35/dia.

Outras unidades federativas com aumentos acentuados foram o Amazonas, com alta de 2 mil para 5 mil, e Mato Grosso, de 5 mil para 10 mil. O Mato Grosso do Sul é a única federação que registrou queda, de modo que o total de ações novas diminuiu de 1,8 mil para 889.

“As companhias são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”, relata o advogado João Valença, do escritório VLV.

Ele detalha que muitos casos discutidos na Justiça envolvem a falta de assistência das companhias e a razão pelo qual os cancelamentos ocorreram:

“Frequentemente também é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O Superior Tribunal de Justiça [STJ] tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”.

Como buscar seus direitos

O primeiro passo para o consumidor que deseja questionar na Justiça o transtorno pelo qual passou é reunir informações. O especialista orienta que é interessante anotar todos os detalhes do voo cancelado, como número do voo, data, horário e a razão apresentada pela companhia. Além disso, é importante guardar qualquer comunicação com a empresa, seja por e-mail, telefone ou whatsapp.

Além disso, antes de entrar com uma ação judicial, é recomendado que o consumidor entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia aérea e formalize a reclamação. Utilizar plataformas de defesa do consumidor, como o consumidor.gov.br, também é uma boa prática.

A depender do valor que será solicitado de indenização à Justiça, uma eventual ação pode ser ingressada no Juizado Especial Cível, que trata das pequenas causas, ou à Justiça Comum.

“As provas que devem ser apresentadas no processo incluem passagens aéreas e cartões de embarque; e-mails, mensagens ou anotações de contatos com a companhia; notas fiscais de gastos decorrentes do cancelamento, como alimentação e hospedagem; e declarações de outras pessoas que possam corroborar a situação vivida”, afirma Valença.

A advogada Mayra Sampaio acrescenta que as ações podem ir além do pedido de indenização. “O passageiro que tem o seu voo cancelado tem direito ao reembolso das passagens junto com as taxas; a um voo alternativo se houver essa opção; e também a uma assistência material dependendo de quanto tempo o voo tenha atrasado. Ele vai ter direito a um lanche, a um valor referente a uma refeição e a um lugar para ele poder dormir e tomar banho, dependendo de quanto tempo vai demorar até o próximo voo. Quanto à indenização, ela pode variar entre o valor de R$ 3 mil a R$ 15 mil a depender do caso”.

(Marcello Campos)

Sair da versão mobile