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Política Candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos até 48 horas após as eleições

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Regra que veda a prisão de candidatos vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos

Foto: Reprodução
Regra que veda a prisão de candidatos vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. (Foto: Reprodução)

A partir deste sábado (15), até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições pode ser preso, exceto em flagrante.

A outra exceção é uma condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia pode cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos a partir de 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma ainda se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

A norma e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No caso de prisão de algum candidato, a partir deste sábado, a previsão é de que o detido seja levado à presença de um juiz para verificar a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Neste ano, participam do segundo turno das eleições gerais os candidatos à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de 24 postulantes que disputam os governos de 12 Estados, entre eles o Rio Grande do Sul.

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