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Política Candidatos a prefeito que disputam o segundo turno não podem ser presos até o dia 29 deste mês

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A regra de restrição da prisão de candidatos consta no Código Eleitoral

Foto: Divulgação/TSE
A regra de restrição da prisão de candidatos consta no Código Eleitoral. (Foto: Divulgação/TSE)

Os candidatos a prefeito que disputam o segundo turno das eleições deste ano não podem ser presos a partir deste sábado (12), exceto em casos de flagrante. A medida vale até o dia 29 de outubro.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 50 cidades brasileiras, entre elas Porto Alegre, terão segundo turno. A votação ocorrerá no dia 27 deste mês.

A regra de restrição da prisão de candidatos consta no Código Eleitoral. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou pelo afastamento da campanha.

A lei ainda define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença de um juiz, que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

Prisão de eleitores

A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito. Nas eleições deste ano, a restrição valerá entre os dias 22 e 29 de outubro. A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto.

A restrição também não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável, como racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos.

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