Sábado, 26 de setembro de 2026
Por Bruno Laux | 26 de setembro de 2026
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Faltando poucos dias para as Eleições Gerais de 2026, os postulantes ao Palácio Piratini intensificaram as agendas de campanha nessa sexta-feira com roteiros que uniram compromissos na Capital e no interior do Estado. Luciano Zucco (PL) participou de debate em Porto Alegre pela manhã, gravou materiais para rádio e TV, e encerrou o dia em Esteio com caminhada no comércio e visita ao Acampamento Farroupilha da cidade. Juliana Brizola (PDT) também esteve no debate antes de viajar ao Norte gaúcho, onde atendeu a imprensa e caminhou pelo centro de Passo Fundo. Gabriel Souza (MDB) permaneceu na Capital, realizando uma caminhada com mulheres pelo Centro e um ato com apoiadores na Esquina Democrática após o encontro com os concorrentes ao Piratini.
Corrida eleitoral II
Marcelo Maranata (PSDB) integrou o debate realizado pela manhã e seguiu para Camaquã, onde realizou visitas a bairros, passagem pelo comércio e um bandeiraço no fim da tarde. Rejane de Oliveira (PSTU) concentrou suas atividades na Região Central, realizando panfletagem no arco da Universidade Federal de Santa Maria, concedendo entrevista e almoçando com apoiadores no bairro Camobi. Priscila Voigt (UP) cumpriu roteiro em São Borja, dividindo o dia entre almoço com apoiadores, mobilização e panfletagem no centro da cidade, e caminhada no bairro Passo. Cesar Pontes, do PCO, não teve agendas oficiais divulgadas.
Indenização por desabastecimento
Em Arroio Grande, no Sul do Estado, a Justiça condenou o Grupo Equatorial a pagar R$ 1 milhão ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados e R$ 3 mil a cada consumidor comprovadamente prejudicado pelo longo desabastecimento de energia após temporal ocorrido em março de 2024. A sentença, proferida nessa sexta-feira, atende a um pedido do Ministério Público em ação civil coletiva que apontou falhas e morosidade no restabelecimento do serviço e na prestação de informações. O juiz Gabriel Hernandez Mello destacou que a concessionária não comprovou força maior, visto que o temporal havia sido previsto em alertas do Inmet e da Defesa Civil. Na avaliação do magistrado, a empresa falhou ao não adotar um plano de contingência proporcional e apresentou uma resposta insuficiente e desorganizada diante do evento climático. Com a decisão, os consumidores afetados podem ajuizar a liquidação individual para buscar a reparação pelos danos sofridos.
Cultura urbana
Na Câmara de Porto Alegre, entrou em discussão um projeto de lei que propõe a criação do Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos Saraus e aos Slams para fomentar manifestações culturais urbanas e periféricas. De autoria da vereadora Atena Roveda (PSOL), a matéria busca valorizar a expressão artística e política, além de estimular a ocupação cultural dos espaços públicos. Entre as ações previstas estão o apoio técnico e financeiro a eventos, a inclusão das atividades em editais públicos e a oferta de capacitações para agentes culturais. A proposta também autoriza a Prefeitura a estabelecer parcerias para garantir infraestrutura, segurança e limpeza durante a realização das apresentações. Segundo Atena, movimentos enfrentam barreiras como burocracia e falta de reconhecimento institucional, necessitando de respaldo para apoiar a potência criativa das juventudes locais.
Pensão alimentícia
Uma mulher de 63 anos, residente em Jaguarão, obteve na Justiça o direito à pensão alimentícia por prazo indeterminado após o fim de um relacionamento de 29 anos, em ação movida pela Defensoria Pública do Estado. Não alfabetizada e dedicada integralmente aos afazeres domésticos durante o casamento, a assistida nunca exerceu atividade remunerada formal e passou a depender de familiares após o divórcio consensual realizado em 2021. O magistrado aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero para reconhecer a impossibilidade de autonomia financeira e de reinserção no mercado de trabalho devido a problemas de saúde. A sentença destacou que o trabalho doméstico não remunerado da mulher contribuiu diretamente para o progresso profissional do ex-marido e para o desequilíbrio econômico gerado após a separação. Com a medida, fixada anos depois de o divórcio já ter sido formalizado sem essa previsão, que prevê inclusive desconto direto no benefício previdenciário do réu, busca-se assegurar a devida proteção material e o reequilíbrio entre as partes. (Por Bruno Laux)
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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