A Carteira de Trabalho Digital entrou em vigor nesta terça-feira (24). A partir de agora, o documento se encontra totalmente em meio eletrônico e equivale à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, essa mudança reduz a burocracia e os custos, facilitando a vida dos trabalhadores e empregados. Ao ser contratado, o trabalhador não precisará apresentar a carteira em papel. Basta informar o número do CPF e o registro será realizado diretamente de forma digital.
A portaria (nº 1.065) foi publicada neste terça no Diário Oficial da União. A medida é prevista na Lei da Liberdade Econômica. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento com a criação de uma conta de acesso no endereço: https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego.