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Cartórios de Notas gaúchos registram crescimento de 130% em atos que comprovam fake news no período eleitoral

Resolução do TSE prevê retirada do ar em até 48h de conteúdo com informação falsa. (Foto: Reprodução)

A desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas fake news, tumultuam processos eleitorais no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação, a utilização da Ata Notarial, realizada nos Cartórios de Notas do RS para fazer prova sobre determinado fato ou situação, registrou crescimento de 130% na comparação entre o mês de outubro das eleições de 2020 – ocorridas em novembro – e o pleito de outubro de 2014, primeiro ano de ataques virtuais eleitorais no País.

Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, confirmam a tendência de aumento na procura por atas notariais feitas nos meses de outubro das últimas eleições pelas quais o País passou: nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020. Nas eleições à Presidência da República em 2014, outubro registrou a realização de 456 documentos deste tipo. Na disputa estadual de 2016, o mesmo mês já anotava 647 atas, aumento de 41,8%.

Já na corrida presidencial em 2018, ano em que as fake news tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 40,6%,
passando para 910 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas gaúchos. Seguindo a tendência de aumento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo on-line pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 1.049 atos.

“A Ata Notarial tem sido um importante instrumento de combate às fake news, principalmente durante o processo eleitoral. A internet se tornou um ambiente de proliferação de notícias falsas e, sendo assim, as Atas Notariais podem comprovar a veracidade desses conteúdos publicados no ambiente virtual”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso das fake news, pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local –, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios –, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

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