Segunda-feira, 28 de abril de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
14°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Cartórios gaúchos registram aumento recorde de 50% nos inventários na pandemia em 2021

Compartilhe esta notícia:

O inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros.

Foto: Reprodução
O inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. (Foto: Reprodução).

O aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em cartórios de notas de todo o Estado, com um crescimento de 50% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em cartórios de notas desde 2007, como alternativa à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 23.121 escrituras lavradas no Estado, frente a 15.176 realizadas em 2020.

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), entidade que representa os mais de 400 cartórios de notas gaúchos, mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 69,1% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 13.675 –, período desde que este ato foi delegado aos cartórios de notas do País.

“A crise sanitária e o crescimento de óbitos fez com que muitas pessoas se surpreenderam e se preocupassem para buscar pelo serviço e para planejar o futuro. Podemos observar que a pandemia do Coronavírus impactou diretamente no aumento dessa procura”, explica José Flávio Bueno Fischer, presidente do CNB/RS.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado. Alguns Estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Semana deve ter calor e volumes expressivos de chuva no Rio Grande do Sul
Defesa Civil do RS arrecada doações devido à estiagem; veja como ajudar
https://www.osul.com.br/cartorios-gauchos-registram-aumento-recorde-de-50-nos-inventarios-na-pandemia-em-2021/ Cartórios gaúchos registram aumento recorde de 50% nos inventários na pandemia em 2021 2022-02-26
Deixe seu comentário
Pode te interessar