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Brasil Casamento de idosos: Supremo acaba com o regime obrigatório de separação total de bens para pessoas com 70 anos ou mais

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Judiciário quebrou tabus sobre família e sucessão no ano de 2024. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Judiciário quebrou tabus na área de direito de família e sucessões em 2024. Especialistas destacam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o regime obrigatório de separação total de bens para pessoas com 70 anos ou mais. A Corte afastou a ideia de que o relacionamento amoroso, nessa fase da vida, será sempre uma tentativa de “golpe do baú”.

Essa obrigatoriedade para pessoas com 70 anos ou mais estava prevista no Código Civil há anos (artigo 1.641, inciso II). Em março, por unanimidade, o STF definiu que o regime de partilha de bens poderá ser alterado pela vontade das partes, mediante escritura pública, respeitando a autonomia e a autodeterminação das pessoas idosas.

Durante o julgamento de repercussão geral, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil definam qual regime de bens seria mais adequado ao casamento ou união estável com início após os 70 anos (Tema 1.236).

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, “essa decisão representa um avanço significativo, permitindo que os idosos tenham a liberdade de escolher o regime de bens mais adequado para suas relações”.

Fábio Botelho Egas, sócio do Botelho Galvão Advogados especialista em Família e Sucessões, concorda. Segundo ele, esse julgamento “afasta preconceitos etários, em estágio da sociedade cujos avanços da Medicina prometem e já entregam resultado de longevidade promissores”.

Já a advogada Fernanda Haddad, sócia da área Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do Trench Rossi Watanabe, aponta que “esse julgamento é relevante por permitir que os casais de pessoas com idade superior a 70 anos possam ajustar seu regime patrimonial conforme seus desejos e necessidades”, diz.

Outra decisão judicial de grande repercussão em 2024 é a que passou a permitir que a mãe não biológica também tenha seu nome no registro civil da filha ou filho gerado com sêmen de doador. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no caso, há presunção de maternidade da mãe não biológica de uma criança gerada por inseminação artificial heteróloga, no curso de união estável homoafetiva (REsp 2.137.415/SP).

Essa mesma linha foi aplicada pelos ministros do STF na decisão favorável à licença-maternidade para a mulher não gestante em união estável homoafetiva, segundo o presidente do instituto. “Com base na decisão, a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva passa a ter direito ao gozo de licença-maternidade”, diz Pereira. “Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”, acrescenta (RE nº 1.211.446).

Também há decisões relevantes de 2024 para o Direito de Família e Sucessões que envolvem o Direito Tributário. Em agosto, a 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na transferência de cotas de fundo de investimento para os herdeiros, após o falecimento do titular. Basta que seja mantido o valor declarado pelo falecido na última declaração de IR e as cotas não sejam resgatadas (REsp nº 1.968.695).

Perspectiva de Gênero

Em pesquisa recente, a advogada Giuliana Schunck, também sócia da área Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do Trench Rossi Watanabe, verificou o aumento de decisões judiciais adotando as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse protocolo foi criado com o objetivo de orientar a magistratura a considerar, nos julgamentos, a perspectiva de gênero, para a efetivação das políticas de equidade (Resolução nº 492/2023).

“Isso indica que ele [o protocolo] deverá continuar a ser aplicado para o julgamento de processos judiciais em 2025, o que representa um grande avanço para o Poder Judiciário brasileiro”, diz Giuliana. Na prática, a aplicação do Protocolo de Julgamento pela Perspectiva de Gênero irá repercutir, por exemplo, em ações judiciais de alimentos, guarda e partilha de bens.

“Isso é essencial à realização da Justiça, ao se considerar que as relações domésticas são marcadas pela naturalização dos deveres de cuidado não remunerados para as mulheres”, afirma o presidente do IBDFAM, para quem a perspectiva racial deverá se tornar outro rumo norteador para os julgadores.

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