Domingo, 29 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de abril de 2024
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou um recurso do ex-procurador e deputado federal cassado Deltan Dallagnol pelo caso que ficou conhecido como “PowerPoint da Lava-Jato”. A magistrada manteve a condenação que determina o pagamento de uma indenização de R$ 75 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais. Com juros, o valor deve passar dos R$ 100 mil.
Em entrevista a jornalistas em 2016, Deltan usou uma apresentação em que estão dispostos vários círculos com supostos crimes atribuídos ao então investigado pela Operação Lava-Jato, com flechas apontando para o nome “Lula” no centro do quadro. Na ocasião, ele detalhou a denúncia sobre o caso do triplex do Guarujá.
O deputado cassado questionou a decisão: “Até quando corruptos sairão impunes e os agentes da lei pagarão o preço por lutar por justiça em nosso País?”.
O recurso foi apresentado ao STF pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que argumentou que a “mera possibilidade de responsabilização pessoal de um membro do Ministério Público, no exercício de seu mister, fere princípios que regem a atuação dessa instituição, notadamente o da independência funcional”. Outro recurso foi apresentado pelo próprio Deltan, que argumentou que ele estava cumprindo suas funções quando concedeu a entrevista e, portanto, não poderia ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.
A condenação original foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março de 2022. A Corte concluiu que houve “excesso” na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista. Logo após a sentença, Deltan fez uma vaquinha on-line e diz ter recebido mais de R$ 575 mil em doações via Pix. Na ocasião, ele prometeu doar o excedente a instituições filantrópicas que atuam com crianças com câncer e autismo.
Na nova decisão, a ministra argumenta que o julgamento da Quarta Turma do STJ foi devidamente fundamentado, e que, nesse caso, não cabe ao STF analisar novamente provas. Deltan também foi condenado por Cármen Lúcia a pagar os honorários advocatícios da defesa de Lula, que era feita pelo agora ministro do STF Cristiano Zanin.
A ministra afirmou ainda que “eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, e que isso seria caso para multa processual.
Cármen Lúcia já havia negado pedido de Deltan pela extinção da multa em maio do ano passado. Na ocasião, a ministra apontou que a ação deveria ter sido protocolada como habeas corpus, e não como um recurso. Dias depois, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a anulação da decisão que condenou Deltan. O órgão afirmou que o próprio STF reconheceu, em 2019, que os agentes públicos não podem responder judicialmente em casos de eventuais danos causados a terceiros no exercício da função. Nesses casos, a responsabilidade é do Estado.