Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 19 de dezembro de 2022
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou o encerramento de uma ação penal, na Justiça Eleitoral de São Paulo, contra o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin.
Na decisão que determinou o encerramento do processo, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que as provas apresentadas contra Geraldo Alckmin são nulas. No processo, que tramitava na Justiça Eleitoral de São Paulo, ele era acusado de caixa dois, corrupção e lavagem de dinheiro nas campanhas ao governo de São Paulo em 2010 e 2014.
A denúncia se baseou no acordo de leniência da Odebrecht fechado pela operação Lava-Jato. Esse material já foi considerado nulo no julgamento de outras ações no Supremo.
Na decisão dessa segunda-feira (19), Lewandowski explicou por que considerou nulos os elementos do processo contra Alckmin. As investigações sobre caixa dois na Odebrecht começaram na força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba. O ministro relembrou que, quando o Supremo declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro, em abril do ano passado, a Corte também reconheceu, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa.
Lewandowski afirmou que “a imprestabilidade da prova foi atestada em decisão da 2ª Turma do STF em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde os feitos ajuizados contra o reclamante original tramitavam, seja por sua manipulação inadequada, seja, ainda, por incompetência e por suspeição do magistrado oficiante”.
O ministro Lewandowski concluiu: “Alckmin responde a uma ação penal, em curso na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, cujos elementos probatórios coincidem, em sua maior parte, com aqueles declarados imprestáveis por esta Suprema Corte, ostentando, em consequência, os mesmos vícios.” E decidiu, então, encerrar a ação.
Ao receber a notícia do encerramento do processo, a defesa do ex-governador de São Paulo e vice-presidente eleito afirmou que a denúncia foi baseada unicamente em uma delação sem provas e informes cuja idoneidade foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal, diante da inexistência dos episódios alegados; que Alckmin não recebeu, não solicitou nem autorizou que terceiros recebessem doações não declaradas; e que aquela versão constitui grave e descabida ofensa à honra do agora vice-presidente eleito e diplomado, cuja vida pessoal e política sempre foi sabidamente pautada pelo mais elevado padrão republicano, ético e moral.