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Brasil Casos recentes de pais exibindo crianças dirigindo veículos nas redes sociais geram críticas de criminalistas e psicólogos, e reacendem debates sobre a responsabilização das plataformas ao divulgar infrações de trânsito

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Filhos de Andressa Suita e Gustavo Lima dirigindo carro em Goiás. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Há duas semanas, o menino argentino Lorenzo Somaschini, de 9 anos, morreu ao sofrer um acidente em um treino livre no Autódromo de Interlagos para uma corrida de motocicletas de 160 cilindradas com participantes entre 8 e 18 anos. Nessa semana, a modelo Andressa Suita, mulher do cantor sertanejo Gusttavo Lima, publicou um vídeo no Instagram em que o filho dos dois, de 7 anos, dirige um automóvel. Outra estrela sertaneja, Simone Mendes também exibiu o filho de 9 anos dirigindo, em outro vídeo nas redes sociais.

A morte de Lorenzo e a exposição dos filhos das duas estrelas musicais chamou a atenção para um perigo frequente a que crianças são expostas por pais que não seguem as leis de trânsito e não avaliam os riscos do que incentivam: deixar menores de idade dirigirem veículos que deveriam ser guiados apenas por adultos. Especialistas ressaltam que esta introdução prematura compromete o desenvolvimento do menor.

“Autorizar um menor de idade a conduzir um veículo é crime. O caso deste perfil é diferente do jovem que participava de uma formação esportiva, prevista na legislação, que determina a impossibilidade de treinamento e competições em via pública”, alerta o advogado criminalista Rafael Paiva.

Os comentários nas publicações mostram que a prática divide opiniões. Enquanto parte dos internautas alega que o pai do menino é “irresponsável” e deve “ser preso” por deixá-lo dirigir, uma outra parcela do público faz piada com a situação. “Quero dar essa vida para o meu filho”, escreveu um seguidor. “Ele precisa me adotar”, publicou outro.

A psicopedagoga Márcia Tavares aponta que o incentivo à prática e os vídeos expõem a criança a uma experiência que ela ainda não tem condições físicas e emocionais de viver. “Ao permitir e incentivar que o filho dirija e ainda poste nas redes, os pais estão ensinando o filho a transgredir regras legais e sociais”, alerta.

Para o perito de trânsito Rodrigo Kleinubing, este comportamento “irresponsável e criminoso” traz consequências perigosas “a curto e longo prazo”. Não só para as crianças, mas para todos os impactados pela logística de trânsito, alerta:

“Me pergunto como serão estes motoristas quando crescerem e se tornarem adultos. Elas são treinadas e incentivadas pelos responsáveis ou amigos a perpetuar a impunidade. Estes valores passados principalmente por familiares contribuem para a não obediência às regras de trânsito observadas no País”.

Papel das redes

A discussão sobre a responsabilização das redes sociais pela divulgação de imagens de infração de trânsito no ambiente virtual vem ocorrendo nos últimos anos. Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) esvaziou um projeto de lei que proibia a prática e manteve apenas dois dispositivos sem relação com o tema. Bolsonaro alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” porque a norma restringiria a liberdade de expressão e de imprensa. Os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional.

Professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito, Filipe Medon avalia que, apesar de sancionar parcialmente a proposta, o Executivo vetou trechos essenciais para a real efetividade do combate a divulgação de crimes de trânsito no ambiente digital.

“A medida vetada criava para as plataformas a obrigação de retirada destes conteúdos após notificação judicial. Seria um avanço diante do Marco Civil, que tem entraves que dificultam a remoção de conteúdos que retratam ou fazem apologia a ilicitudes. Como regra, as plataformas não têm o dever de moderação de conteúdo, apesar de eventualmente lucrarem com a monetização de publicações”, detalha Medon.

O que diz a lei

O Código de Trânsito brasileiro fixa a idade mínima de 18 anos para a obtenção da habilitação e estabelece que apenas crianças maiores de 10 anos podem andar no banco da frente do carro. No caso da prática esportiva, a lei diz que ela tem de ser em ambientes apropriados e sob supervisão autorizada pelos responsáveis do menor.

Os menores flagrados dirigindo estão sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas. O proprietário do veículo, por sua vez, tem multa prevista de R$ 880,41 a R$ 1.173,88 e sete pontos na carteira. Foram emitidas 73.294 multas pela permissão da condução de um veículo a uma pessoa sem habilitação no país nos cinco primeiros meses deste ano, segundo dados do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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