Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2024
Enquanto o PT de Lula e o PL de Jair Bolsonaro entraram na noite da última segunda-feira (22) com recursos para acelerar a tramitação das ações que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), um detalhe chamou a atenção de quem acompanha de perto o andamento dos processos.
Em tese, o próprio Moro poderia entrar com um tipo de recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), chamado “embargos de declaração”, para esclarecer pontos ou omissões do julgamento – mesmo tendo sido absolvido das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação.
Os embargos de declaração são um recurso dirigido ao próprio tribunal que deu a decisão, para esclarecer obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições do julgamento.
Uma ofensiva de Moro nesse sentido era esperada por seus adversários, por integrantes do próprio TRE do Paraná e até mesmo por ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
PT e PL, por outro lado, entraram com “recursos ordinários” para que as ações subam logo para o TSE, a quem caberá decidir pela eventual perda de mandato e a convocação de novas eleições.
Na prática, se Moro tivesse entrado com os “embargos de declaração”, travaria o andamento das ações no TRE paranaense, abriria prazo para uma nova manifestação das partes e levaria à realização de um novo julgamento na Corte estadual só para julgar o seu recurso.
Em suma, o ex-juiz federal da Lava-Jato atrasaria o andamento dos “recursos ordinários” protocolados pelos seus adversários, que querem encerrar logo a tramitação no Paraná e levar as ações o quanto antes para o TSE. Moro adiaria o desfecho do caso – e jogaria com o tempo.
“Moro poderia ter recorrido para ganhar tempo, mas não fez isso”, diz um integrante do TRE do Paraná ouvido reservadamente pela equipe da coluna.
O suspense em torno da estratégia de Moro fez o PT e o PL protocolarem seus recursos às 23h31 e 23h39, respectivamente, a poucos minutos do esgotamento do prazo final – 23h59 da última segunda –, à espera de um gesto da defesa do ex-juiz, que acabou não vindo.
Não é incomum que políticos alvos de pedidos de cassação entrem com “embargos de declaração” para esclarecer pontos de julgamentos em que eles mesmos foram absolvidos.
O senador bolsonarista Jorge Seif (PL-SC), por exemplo, foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina das acusações de abuso de poder econômico, em novembro do ano passado.
Mesmo assim, entrou com o recurso para corrigir a ementa publicada com o resultado do julgamento, referente a um dos pontos do voto da relatora, que tratava do uso de aeronave pelo empresário Luciano Hang, dono da Havan, na campanha do senador.
Enquanto a relatora, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, “reconheceu a ilicitude sem gravidade o suficiente” para desequilibrar a disputa pelo Senado em Santa Catarina, a maioria dos desembargadores concluiu que não havia provas do ilícito. Os embargos de Seif foram acolhidos pelo TRE para reeditar a ementa, buscando traduzir melhor o resultado do julgamento.
No recurso contra Moro, o PL insiste na tese de que houve um “histórico de abusos” da campanha do ex-juiz, com “eventos hollywoodianos de filiações partidárias e de lançamentos de pré-candidaturas”, assim como “inúmeras produções de vídeo, de qualidade altamente profissional, tanto para veiculação nos eventos quanto nas redes sociais” de Moro, “sem se perder de vista aqueles de propaganda partidária, protagonizados pelo investigado em ambas as agremiações”, em referência ao Podemos e ao União Brasil, respectivamente o antigo e atual partido do parlamentar.
Já o PT rebateu o voto do relator no TRE do Paraná, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha, e negou que queira impedir Moro de participar da vida política.
Falavinha questionou em seu voto a postura da legenda de Lula, que contestou primeiramente a transferência do domicílio eleitoral de Moro para São Paulo e depois impugnou a sua candidatura ao Senado pelo Paraná, estado pelo qual ele acabou concorrendo. “É comportamento contraditório que busca impedir um candidato de participar da vida política”, apontou Falavinha.
O PT, por sua vez, afirma ter visto com “surpresa” as considerações de Falavinha, já que “não é o comportamento” da própria sigla que deveria estar sendo julgado pela Justiça Eleitoral.