Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 27 de abril de 2025
Preso desde sexta-feira (25), o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) está em uma sela especial no Presídio Estadual Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). O espaço não possui grades e fica em uma ala especial com menos ocupantes, além de mais limpa e organizada que as demais. As informações são do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Alagoas.
Dados públicos divulgados em levantamento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária informam que a instituição penal está com superlotação, já que possui capacidade para 892 presos mas aloja atualmente 1.321 detentos. Esse contingente está distribuído em sete módulos, sendo 1.213 presos já condenados e 108 presos provisórios, ainda no aguardo de julgamento.
A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), responsável pelos presídios no Estado nordestino, informou que a unidade prisional está em processo de adequação para viabilizar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por motivos de segurança, divulga somente fotos da fachada da instituição, sem imagens das celas e outros ambientes internos do complexo.
“O Governo do Estado de Alagoas informa que está tomando todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao acolhimento do ex-presidente Fernando Collor de Mello no sistema de ressocialização estadual”, frisou a pasta em nota à imprensa.
No mesmo texto, acrescenta: “O Estado de Alagoas assegura que todas as determinações judiciais estão sendo rigorosamente observadas, incluindo as medidas voltadas à garantia da integridade física, da saúde e da vida do ex-presidente, em estrita observância à legislação vigente e aos princípios do Estado Democrático de Direito”.
Pedido de prisão domiciliar
A defesa voltou nesse fim de semana a pedir prisão domiciliar para Collor, 75 anos. Para isso, apresentou laudo que aponta necessidade de acompanhamento médico e ingestão controlada de remédios. O problema é que, em audiência de custódia na sexta-feira, o próprio ex-presidente afirmou não ter qualquer doença ou usar medicamento contínuo.
“Ao contrário do que vem sendo noticiado na imprensa nas últimas horas, o peticionante comprova, a partir de Relatório Médico elaborado por expert que o acompanha há anos – e quem, de fato, possui capacidade técnica para atestar referida situação fática –, que está acometido e em tratamento de comorbidades graves de ‘Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar'”, dizem os advogados no novo pedido.
A defesa não explicou por que Collor mencionou não ter doenças, nem precisar de medicação. O ex-presidente foi preso na última sexta-feira, em Maceió (AL), onde cumprirá a pena. O documento, endereçado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que ordenou a prisão do ex-presidente, também volta a mencionar a idade avançada de Collor como fator de reforço ao pedido de prisão domiciliar.
O novo laudo reitera os diagnósticos de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, apresentados anteriormente. De acordo com o médico Rogério Tuma, que assina o documento, Collor também é submetido a tratamento contra o Parkinson, e que a interrupção dos remédios poderia agravar o quadro.
CPAP é a sigla para “pressão positiva contínua nas vias aéreas”, equipamento usado para tratar a apneia do sono. No laudo, Tuma afirma se tratar de uma comorbidade crônica e fator de risco de doença cardiovascular e neurodegenerativa, o que exigiria uso diário do dispositivo.
Motivo da prisão
O ex-presidente foi detido no Aeroporto de Maceió na sexta-feira passada (25), quando se preparava para embarcar rumo a Brasília. Ele tem condenação a oito anos e dez meses de prisão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito de ilícitos investigados pela Operação Lava-Jato. Ele primeiro ficou em uma cela da Polícia Federal (PF), depois foi transferido para o presídio.
A denúncia havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2015. Para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC, o ex-presidente influenciou, segundo a condenação, o comando e as diretorias da empresa BR Distribuidora de 2010 a 2014. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
O proferimento da sentença pelo STF se deu em maio de 2023, em acusação sobre recebimento de propina em esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Foram usados como elementos de prova comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação. (com informações de O Estado de Minas)