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Geral Celular proibido na escola: tire dúvidas sobre a lei

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A nova regra, segundo os legisladores, visa a salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O início das aulas deste ano será diferente em escolas de todo o País, que agora precisam se adequar à nova lei que proíbe o uso de celulares, inclusive em intervalos e recreios. Como toda regra nova, surgem dúvidas sobre como será a aplicação na prática – se há exceções ou quais as consequências para desrespeitos à proibição, por exemplo.

Além da lei federal, sancionada em janeiro, São Paulo tem uma norma estadual que prevê o veto aos aparelhos. Estudos têm apontado prejuízos à aprendizagem causados pelos smartphones. Outros países, como Holanda e França, já adotaram medidas semelhantes de proibição.

A nova regra, segundo os legisladores, visa a salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.

– 1- Por que o celular foi proibido nas escolas? Pesquisas têm apontado nos últimos anos o prejuízo das telas para crianças e adolescentes. Com isso, ganhou força no País o consenso sobre os danos causados pelo uso do celular na aprendizagem e no desenvolvimento dos mais jovens.

– 2- Além dos celulares, outros aparelhos também ficam proibidos? Dispositivos similares com acesso à internet, como tablets e relógios inteligentes (smartwatches) também são proibidos.

– 3- Onde os aparelhos devem ser guardados? A lei federal não especifica o local de armazenamento dos celulares, que dependerá da estrutura e capacidade de fiscalização de cada escola. Alguns colégios orientam que o aparelho seja guardado na mochila. Outras escolas investem na instalação de escaninhos para armazenar os aparelhos.

– 4- Como será feita a fiscalização? O que acontecerá com alunos que desrespeitarem a regra? A lei também não descreve como será feita a fiscalização ou quais punições para alunos que tentarem burlar a regra. Presume-se que os professores e funcionários fiscalizarão o cumprimento da regra e cada escola adotará medidas cabíveis nos casos de desrespeito à proibição.

– 5- O que será feito com alunos que dependem do celular para se locomover ou se comunicar com os pais? E no caso de emergências? Caso os alunos desejem se comunicar com a família em situações de emergência, eles devem se dirigir aos funcionários da escola, que poderá fornecer um telefone para o uso em casos excepcionais.

Já aqueles que dependem do celular para se comunicar com os pais para locomoção para casa, poderão usar os aparelhos na saída da escola, após o término das aulas.

– 6- Há exceções para o uso dos celulares? As tecnologias poderão ser usadas para fins pedagógicos? O uso dos aparelhos eletrônicos para fins estritamente pedagógicos ou didáticos é permitido, conforme orientação dos profissionais de educação.

Estudantes que precisem dos aparelhos para garantir acessibilidade, inclusão ou por condições de saúde também poderão fazer o uso dos celulares na escola.

A exceção para o uso dos aparelhos sem fins pedagógicos por quaisquer alunos, segundo a lei federal, é apenas em situações de estado de perigo ou caso de força maior. (Estadão Conteúdo)

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