Domingo, 15 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de junho de 2020
Leite falou com deputados, entidades de servidores e chefes de Poderes sobre a proposta.
Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio PiratiniServidores civis poderão migrar para a Previdência Complementar com Benefício Especial. A proposta, discutida com deputados estaduais, representantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública e chefes de Poderes durante esta segunda-feira (1°), assegura ao servidor que optar por migrar do Regime Próprio para o Regime de Previdência Complementar o ressarcimento da contribuição previdenciária feita acima do teto do INSS.
“A implantação do Benefício Especial é uma continuidade da Reforma RS, a maior reforma estrutural feita no Brasil, e atende a um compromisso que firmamos com os servidores. O objetivo da medida é incentivar a migração dos servidores civis, que assim o desejarem, para o RPC (Regime de Previdência Complementar). Com isso, realizando mudanças profundas envolvendo todos os Poderes, buscamos o equilíbrio da gestão financeira do Estado”, disse o governador Eduardo Leite durante apresentação à imprensa, também nesta segunda-feira (1°).
A modalidade oferecida não engloba militares (ativos ou inativos) por não existir regime de previdência complementar aplicável a tais servidores. Quanto aos civis, não altera nada para os servidores já inativos, para aqueles que entraram no serviço público a partir de agosto de 2016 (pois já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS), nem para os servidores com remuneração atual abaixo do teto do RGPS.
Dessa forma, o Benefício Especial é voltado aos civis de todos os Poderes, entrantes antes de agosto de 2016, que recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 e que estejam na ativa. Projeções da Secretaria da Fazenda indicam um público-alvo de cerca de 21 mil servidores.
A migração para o novo regime reduz os valores a serem futuramente pagos em aposentadorias e pensões pelos fundos previdenciários (Financeiro e de Capitalização), e é benéfica para o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema em longo prazo.
Porém, no curto prazo, esse efeito positivo não é observado, já que, em relação ao grupo de servidores que migrarem, há redução imediata de arrecadação da contribuição previdenciária, bem como da respectiva cota patronal, que passam a incidir somente sobre o teto do RGPS. Para mitigar esse impacto imediato, o Executivo também está propondo a reestruturação dos fundos de previdência dos servidores civis.
“A reestruturação permite que se evite esse impacto financeiro alto em curto prazo, sendo especialmente relevante neste momento em que estamos sendo impactados pelos efeitos da pandemia de coronavírus”, afirmou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
Leite ressaltou que a proposta apresentada ainda é preliminar e que o governo está aberto a receber sugestões de parlamentares, de representante de entidades e demais Poderes.
“Queremos construir juntos a melhor solução, pensando sempre em promover mudanças para o futuro. Esse é nosso compromisso. Queremos deixar um legado”, afirmou o governador.
Lei Complementar aprovada em dezembro prevê Benefício Especial
Em dezembro de 2019, com a aprovação de Lei Complementar da Reforma da Previdência Civil no Rio Grande do Sul, ficou prevista a apresentação, pelo Executivo, de projeto de lei dispondo sobre a instituição de Benefício Especial para incentivar a migração ao Regime de Previdência Complementar, criado em lei estadual em 2015.
A inclusão desse item na lei foi um compromisso do governo com entidades representativas de servidores, agregando à reforma do Estado uma possibilidade que já existe na União, cujo regime de Previdência Complementar é de 2013 e conta com Benefício Especial para os que desejam migrar.
Para esse grupo de servidores que ganham acima de R$ 6.101,06, a migração é uma alternativa para que possam decidir qual regime previdenciário é mais vantajoso, conforme sua remuneração, tempo de contribuição e perfil de planejamento financeiro, tendo em vista que a Previdência Complementar conta com aportes do servidor e aportes patronais, gerando uma reserva individual e capitalizada no nome do servidor, aumentando, ainda, o conjunto de servidores que poderá valer-se do Plano gerido pela RS-Prev para complementar a aposentadoria.
Para os servidores vinculados ao Regime de Previdência Complementar, as novas alíquotas progressivas do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) incidirão sobre cada faixa de remuneração até o valor do teto do RGPS (hoje de R$ 6.101,06), sendo que a alíquota máxima que incide até esse valor é de 14% (alíquota máxima efetiva de 11,69%). Esse mesmo teto se aplica aos benefícios futuros de aposentadoria e pensão, que continuarão sendo pagos pelo fundo de previdência ao qual o servidor esteja vinculado (Fundo Financeiro ou Fundoprev/Civil).
No RPPS vigente, para quem não está vinculado ao Regime de Previdência Complementar, as alíquotas de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social vão até 22% sobre o total do salário de contribuição (alíquota máxima efetiva de 16,78%). O servidor se aposenta com integralidade ou média dos salários de contribuição, dependendo da data que ingressou no serviço público (data de corte em dezembro de 2003).
Assim, quem está no regime de integralidade ou de média e optar pela Previdência Complementar passará a receber, quando de sua aposentadoria, o teto do INSS e, por meio do Benefício Especial, terá a garantia de uma compensação, no futuro, por suas contribuições no regime anterior.
Ou seja, no modelo proposto no RS, todas as contribuições feitas a mais até a data da migração, que excedem o teto do RGPS, serão corrigidas e revertidas em favor do servidor, quando da aposentadoria.
Quanto ao cômputo do Benefício Especial, o grupo de trabalho constituído especificamente para esse tema, com técnicos da Secretaria da Fazenda, PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e IPE Prev, propôs que o Benefício Especial a que o servidor terá direito é correspondente ao somatório de todos os excessos de contribuição previdenciária ocorridos desde março/2006 ou da data do seu ingresso no serviço público estadual, se posterior àquela, até a data da migração para o RPC/RS pelo servidor, corrigidos pelo IPCA. A partir daí, esse montante apurado (Benefício Especial) será reajustado pelo índice adotado para os benefícios do RGPS e assim, sucessivamente, ano a ano até a cessação do pagamento.
Em síntese, caso o servidor opte pela adesão ao RPC, há três efeitos:
(a) a redução imediata do desconto da contribuição previdenciária, que resultará em aumento de sua renda líquida mensal em seus contracheques;
(b) o recebimento de compensação sob a forma de Benefício Especial a partir da aposentadoria; e
(c) a alteração do pagamento previsto de sua aposentadoria passando a estar limitado ao teto do RGPS.
O servidor optante passa a ter também a possibilidade de complementar sua aposentadoria contribuindo à parte para a RS-Prev (na qual tem a vantagem de ter também a contribuição do Estado, limitada a 7,5%) ou qualquer plano privado, sob sua escolha (neste caso, sem a contrapartida do Estado).
A possibilidade de adesão ao Regime de Previdência Complementar, que está válida até 19 de agosto de 2020, será estendida por mais três anos a partir da lei que instituir o pagamento do Benefício Especial.
Reestruturação de fundos de previdência civis ajuda a viabilizar Benefício Especial
Em cenários estimados pelo grupo de trabalho técnico, que combinam diferentes níveis de migração variando de 10% a 100% dos servidores do público-alvo, o aumento dos gastos líquidos poderia ir de R$ 205 milhões a R$ 728 milhões a valor presente, no acumulado dos seis primeiros anos, valores extremamente elevados dada a situação fiscal, especialmente com a pandemia.
Adicionalmente, como a criação da Previdência Complementar (2016) foi posterior à criação do fundo de capitalização Fundoprev/Civil (2011), este fundo tem um grupo de servidores com regimes de benefícios heterogêneos, por incluir tanto aqueles cuja aposentadoria se dá pela média de salários de contribuição, sem vinculação com o teto do RGPS (entrantes entre 2011 e 2016), como outro grupo cuja aposentadoria já está limitada ao teto do RGPS (entrantes após agosto de 2016).
Dessa forma, tanto para mitigar o alto custo financeiro de transição com a oferta incentivada de migração com a previsão do Benefício Especial ao longo dos próximos anos, como para alinhar a data de corte do Fundoprev Civil com a data da opção obrigatória pela previdência complementar (agosto de 2016), está sendo proposta a reestruturação dos fundos de previdência dos servidores civis. Pela proposta, haverá transferência dos servidores civis com data de ingresso entre 18/7/2011 e 18/8/2016 do Fundoprev/Civil para o Fundo Financeiro, com correspondente transferência proporcional do Patrimônio Líquido.
As novas contribuições previdenciárias desses servidores (estimadas em R$ 134 milhões anuais), bem como as patronais, incluindo as acumuladas desde 2011 (estimadas em cerca de R$ 1,8 bilhão no fechamento de dezembro de 2019), passariam a compor ativos do Fundo Financeiro para pagamento das despesas previdenciárias de sua massa geral de servidores, devendo-se ressaltar que não irão para o Tesouro e nem serão depositadas no caixa único do Estado. Esses recursos permanecem vinculados ao pagamento de aposentadorias e pensões.
Com a mudança, ficam mantidos o regime e os fundos de capitalização tanto para os militares que ingressaram a partir de 18/7/2011 (vinculados ao Fundoprev/Militar) como para os civis que ingressaram após 18/8/2016 (Fundoprev/Civil). Importante destacar que as mudanças não afetam nenhuma regra do Plano RS Futuro, plano de benefícios da RS-Prev, fundação privada com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar.
Pela proposta, serão realocados do Fundoprev/Civil para o Fundo Financeiro 17 mil vínculos, sendo 14 mil do Poder Executivo e cerca de 3 mil de outros Poderes e órgãos autônomos. Essa transferência do Fundoprev/Civil para o Fundo Financeiro não causará qualquer alteração na forma de cálculo de seus benefícios, aposentadorias ou pensões, nem nas suas contribuições previdenciárias presentes ou futuras, inexistindo qualquer impacto nos rendimentos brutos e líquidos desses servidores, seja enquanto ativos ou após sua aposentadoria.
Efeito combinado da proposta dependerá da migração
A proposta combinada da oferta de migração para o Regime de Previdência Complementar com o Benefício Especial e uma reestruturação dos fundos de previdência civil resultará em um maior equilíbrio financeiro e atuarial, em diferentes cenários de adesão, com impactos positivos a valor presente ao longo de 60 anos estimados entre R$ 16 bilhões e R$ 38 bilhões.
É mantido como está o fundo de capitalização tanto para civis entrantes após agosto de 2016 (mesma data de corte da previdência complementar obrigatória) como para militares (entrantes após 2011).
O projeto seguirá com encaminhamentos para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Ministério da Economia) e para a Assembleia Legislativa.
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