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Cerca de 600 presos provisórios do sistema penitenciário gaúcho podem votar neste domingo

Participação é permitida para quem é alvo de sentença à qual ainda cabe recurso. (Foto: EBC)

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) estão mobilizados para garantir, neste domingo (30) o exercício do direito de voto por cerca de 600 presos provisórios do sistema carcerário gaúcho no segundo turno do pleito para governador do Rio Grande do Sul e presidente da República.

De acordo com a Constituição Federal, são impedidos de votar apenas cidadãos com sentença condenatória já transitada em julgado (ou seja, com a possibilidade de recurso já esgotada). O Código Penal (Lei 7.209/1984) prevê que o preso provisório conserva todos os direitos das demais pessoas – se isso não for cumprido, configura-se crime de abuso de autoridade (Lei 4.989/1965).

Agentes da inteligência da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS, à qual a Susepe está vinculada) vão monitorar o andamento do processo nas unidades prisionais do Estado, repetindo o que fizeram no primeiro turno, quando a votação ocorreu sem intercorrências.

Ao todo, dez instituições prisionais terão mesas de votação, das 8h às 17h, mesmo horário das demais seções – cada unidade pode estabelecer um horário específico, já que o número de participantes é relativamente pequeno.

Do total de 13 mil presos provisórios no Rio Grande do Sul, os cerca de 600 estão em condições de participar do pleito representam menos de 5%. “É nossa obrigação garantir e oportunizar [o cumprimento de um direito constitucional]”, ressalta o titular da SJSPS, Mauro Hauschild.

Exigências

Há uma série de exigências para instalação de urna em unidade prisional. A começar por manifestação de interesse do próprio detento em fazer a transferência do título eleitoral para o local onde está preso. E ele precisa ter registro de título eleitoral, o que nem sempre acontece.

Um dos critérios para a abertura de uma seção eleitoral nas unidades, levando-se em conta a logística específica para tal procedimento, o que inclui deslocamento de fiscais e mesários, por exemplo. Por essa razão, é necessário que a instituição tenha ao menos 20 habilitados ao voto.

Locais

– Penitenciária Estadual de Canoas.

– Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro.

– Presídio Regional de Passo Fundo.

– Presídio Estadual de Erechim.

– Penitenciária Estadual de Rio Grande.

– Penitenciária Estadual de Santana do Livramento.

– Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos.

– Penitenciária Estadual do Jacuí.

– Cadeia Pública de Porto Alegre (Presídio Central).

– Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier.

– Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) de Pelotas

– Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) de Novo Hamburgo.

– Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) de Passo Fundo.

(Marcello Campos)

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