O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quinta-feira (16) o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi votado ao longo de 2024 pelo Congresso Nacional. As novas regras vão disciplinar a reorganização da cobrança de impostos sobre o consumo. A reforma de tributos sobre a renda ficará para uma segunda etapa.
O projeto detalha como será feita a unificação de cinco tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reunirá ICMS e ISS — e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unir PIS/Cofins e IPI. Juntos, eles formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O CBS é de competência federal, e o IBS estadual.
Além da unificação de impostos, também haverá o fim da cobrança em cascata. Hoje, há a chamada cumulatividade. Como os impostos incidem na origem, ou seja, na produção, eles acabam se acumulando.
Por exemplo, uma montadora ao comprar um pneu paga imposto. Ao comprar o carro, o consumidor paga, além do imposto sobre o automóvel, o tributo embutido na aquisição do pneu pela montadora. Ou seja, acaba pagando imposto sobre imposto.
Com a Reforma Tributária, as empresas poderão descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da produção, por meio de créditos tributários.
A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033, conforme calendário abaixo.
O texto também trata de assuntos como cashback (devolução de imposto para baixa renda) e composição da cesta básica, além de indicar os setores e produtos que terão imposto zerado e os que terão alíquota maior ou menor que a padrão, entre outros assuntos.
O chamado Imposto Seletivo ou “imposto do pecado”, por exemplo, será uma alíquota adicional que irá incidir sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, refrigerante e veículos.
Alíquota maior e trava
A lei prevê um limitador de alíquota-padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.
A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%.
Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor em 2033.
Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango. Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante. Assim, a ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.
Cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero. São eles:
– Arroz;
– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
– Fórmulas infantis;
– Manteiga;
– Margarina;
– Feijões;
– Raízes e tubérculos;
– Cocos;
– Café;
– Farinha de mandioca e tapioca;
– Farinha de trigo;
– Grão de milho;
– Açúcar;
– Massas alimentícias;
– Aveias;
– Pão francês;
– Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
– Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
– Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
– Sal;
– Mate;
– Óleo de babaçu.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo terá uma alíquota maior que a padrão. Ou seja, ele será de 26,5% mais um percentual a ser definido futuramente.
A ideia é que esse imposto seja cobrado de produtos ou atividades nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses produtos.
O tributo será aplicado sobre os seguintes produtos e serviços:
– Veículos;
– Embarcações e aeronaves;
– Produtos fumígenos;
– Bebidas alcoólicas;
– Bebidas açucaradas;
– Bens minerais;
– Concursos de prognósticos e fantasy sport.
Cashback
O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda. No Senado, foram incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback.
Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em CBS sobre os itens.
Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.
O projeto também prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório. As informações são do jornal O Globo.