Chaules Volban Pozzebon, apontado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) como um dos maiores desmatadores do Brasil, foi condenado a 99 anos, dois meses e vinte e três dias de prisão por crimes de organização criminosa e extorsão. A sentença é da juíza Larissa Pinho de Alencar, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes (RO). Além de Chaules, outras 15 pessoas foram condenadas no processo.
Chaules é empresário na região de Ariquemes, dono de mais de 100 madeireiras. Ele foi preso em 2019 pela Polícia Federal (PF), durante a Operação Deforest, suspeito de liderar uma organização criminosa que invadia terras para extração ilegal de madeira.
A sentença de 592 páginas também define a pena para outros 15 envolvidos, sendo que 11 são policiais militares.
As investigações começaram a partir de denúncias feitas ao MP-RO por moradores da região do Vale do Jamari que estariam sendo ameaçados e extorquidos pelo grupo composto por empresários, policiais, pistoleiros, entre outras pessoas.
“Consequências do crime são gravíssimas, tendo em vista que a organização criminosa liderada e ordenada pelo acusado Chaules impõe grande temor e violência as vítimas daquela região, que se veem reféns dos integrantes dessa organização”, consta na sentença.
Recentemente, em junho de 2021, a justiça negou o pedido dos advogados de defesa de Chaules, para que ele fosse transferido do presídio federal de Campo Grande (MS) para um de Rondônia.
Maior audiência de instrução do Brasil
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), ao todo foram ouvidas 96 pessoas no processo. A audiência de instrução, iniciada em julho de 2020 levou mais de um mês para ser concluída.
“Foi a maior audiência de instrução virtual feita no Brasil”, destacou a juíza da 1ª Vara Criminal, Larissa Pinho.
O que diz a defesa?
Os advogados de Chaules se posicionaram sobre o caso manifestando “imensa perplexidade com essa sentença, absolutamente equivocada, desproporcional e proferida em uma justiça claramente incompetente”.
Eles ainda completam ressaltando que “além da violação do devido processo, a sentença condenatória é contrária à ampla prova de inocência dos acusados que foi produzida. A decisão condena Chaules pelo crime de extorsão quando as próprias vítimas do processo afirmam que ele jamais praticou crime de extorsão contra elas”.
Por fim, a defesa classifica as penas definidas pela justiça como “absurdamente exageradas e desproporcionais” e possuem “plena convicção de que a sentença será reformada pelo Tribunal, inclusive com a anulação do processo”.