Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 23 de agosto de 2023
O cantor Chico Buarque teve nesta quarta-feira (23) decisões favoráveis em causas cíveis que movia contra o senador Flávio Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro. Em um dos processos, por dano moral, a Justiça determinou uma indenização no valor de R$ 48 mil.
As ações tramitavam no 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Lagoa, no Rio de Janeiro, e foram julgadas pela juíza Keyla Blank de Cnop. Os réus ainda podem recorrer.
No processo contra Flávio Bolsonaro, o cantor pedia dano moral por causa de uma publicação em que sua imagem – que traz o rosto de Chico sério e outro sorrindo, e que virou meme – foi usada pelo senador, em outubro de 2022, e cuja postagem tinha cunho político-partidário.
A juíza aceitou o pedido e concedeu o valor pedido pelo cantor em sua integridade. “A título de indenização por dano moral, o valor de R$ 48 mil corrigido monetariamente a partir da intimação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação”, determinou a magistrada.
Música “Roda Viva” foi alvo de processo
No processo contra Eduardo Bolsonaro, o cantor questionava o uso de sua música “Roda Viva” em um post feito pelo deputado federal. A juíza Keyla Cnop considerou parcialmente procedente e determinou a remoção do conteúdo da postagem do deputado, mas julgou não ter havido dano à reputação ou honra do cantor.
“A primeira sentença foi exemplar, mas a segunda tem um equívoco, uma vez que determina que o deputado não pode usar a música, mas que isso não gera um dano. Temos uma violação do uso da obra, tanto que ela juíza manda tirar do ar. Vamos recorrer e pedir a fixação de danos morais”, disse o advogado João Tancredo, que representou o canto nas duas ações.
No processo contra Eduardo Bolsonaro, Chico também pedia indenização de R$ 48 mil e publicação da sentença condenatória na mesma rede social.
Polêmica judicial
A ação contra Eduardo Bolsonaro teve ainda uma polêmica judicial. Em novembro do ano passado, o cantor teve duas ações negadas pela juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira, que atuava na comarca na época, sob a justificativa de que o pedido seria indeferido por falta de comprovação de autoria de “Roda Viva”.
“Roda Viva” foi composta em 1967 e apresentada ao público no 3º Festival da Música Popular Brasileira, que só aceitava canções originais e inéditas. No ano seguinte, ela inspirou peça teatral homônima de Chico Buarque, encenada pelo Teatro Oficina, de José Celso Martinez Corrêa.
A canção aparece creditada a Chico Buarque no Dicionário de Música Popular Brasileira Cravo Albin e no “Escritório Central de Arrecadação e Distribuição”, o Ecad.