Ícone do site Jornal O Sul

Cidadania italiana ficou mais difícil: veja cinco pontos para entender as mudanças de regra

O processo de cidadania italiana sofreu mudanças. (Foto: Reprodução)

O processo de cidadania italiana sofreu mudanças desde o decreto-lei publicado pelo governo do país europeu na sexta-feira, 28. A nova regra restringe o “direito de sangue” apenas a filhos e netos de nascidos na Itália. A alteração impacta especialmente os sul-americanos – só em 2024, 20 mil brasileiros descendentes de italianos obtiveram o benefício.

Conforme os cálculos do ministério italiano das Relações Exteriores, com a lei que estava em vigor até a quinta-feira, 27, entre 60 e 80 milhões de pessoas no mundo poderiam reivindicar a nacionalidade italiana. Agora, este número deve reduzir substancialmente.

– 1. Como era o processo da cidadania italiana antes e o que mudou? Até a publicação do decreto, poderiam ter a cidadania reconhecida todos os descendentes de pessoas nascidas no país europeu, como bisnetos e trinetos de italianos. Segundo a norma iure sanguinis (”direito de sangue”), a cidadania é passada por sangue, independente de onde a pessoa tenha nascido.

Por isso, a lei italiana diz que os descendentes já são italianos desde o nascimento mas, por questões burocráticas, precisavam reconhecer tal direito por meio de um processo que poderia ser feito administrativamente (diretamente na Itália) ou por via judicial (contratando um advogado italiano para a representação no país europeu, sem necessidade de sair da nação de origem).

Com o novo decreto, porém, esse processo só pode ser seguido por aqueles cujos progenitores (pai ou mãe) ou avós tenham nascido na Itália. Além disso, aos cidadãos nascidos e residentes no exterior naturalizados italianos será exigida a manutenção de “laços reais com a Itália”, exercendo os direitos e os deveres dos cidadãos pelo menos uma vez a cada 25 anos.

Há ainda outras formas de solicitar a cidadania italiana, mas a grande maioria dos casos é iure sanguinis, ou seja, por descendência.

– 2. Qual o impacto para a comunidade ítalo-brasileira? A comunidade brasileira é uma das que mais protocolam pedidos para obter cidadania italiana, sendo 95% dos casos por direito de sangue. Em 2024, foram 20 mil brasileiros que conquistaram a dupla cidadania com o passaporte italiano.

– 3. A regra já é definitiva? Como foi publicada por meio de um decreto-lei, a medida entrou em vigor imediatamente. Existe, porém, um prazo de 60 dias para serem convertidas em lei definitiva pelo Parlamento, onde ela pode ser aprovada, modificada ou vetada.

– 4. É possível que o decreto seja revertido? Segundo juristas consultados pelo Estadão, é possível que o decreto seja derrubado. Esses especialistas enxergam inconstitucionalidades na lei e também na forma como ela foi publicada. Mas ainda não há previsão de uma contestação formal para a Corte Constitucional italiana.

– 5. Quem já protocolou o pedido de cidadania, mas ainda não obteve o resultado, pode ser afetado? Descendentes de italianos que já haviam protocolado o pedido administrativo para ter a cidadania até às 23h59 do último dia 27, do horário de Roma (19h59 no horário de Brasília) não serão afetados, de acordo com o novo decreto.

Contudo, o consulado informou que todos os procedimentos para obter a cidadania italiana ius sanguinis – depósito de documentação, marcação de agendamentos e inscrição na lista de espera para apresentar o pedido de reconhecimento – estão suspensos até segunda ordem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sair da versão mobile