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Geral CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026. Veja como vai funcionar

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Em nota, a Receita esclareceu que a mudança não afetará as empresas atuais, apenas os cadastros futuros. (Foto: Divulgação)

A partir de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ser alfanumérico, contendo letras e números. A Receita Federal publicou na quarta-feira (16) instrução normativa que altera o formato dos cadastros de empresas.

Em nota, a Receita esclareceu que a mudança não afetará as empresas atuais, apenas os cadastros futuros. Tanto os números atuais como os dígitos verificadores não serão alterados. Segundo o Fisco, a mudança é necessária para garantir a disponibilidade de números de identificação sem causar impacto na sociedade nem interromper políticas públicas.

O novo número de identificação do CNPJ, informou a Receita, terá 14 posições. As oito primeiras, com letras e números, identificarão a raiz do novo número. As quatro seguintes, também alfanuméricas, representarão a ordem do estabelecimento. Somente as duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.

No caso dos dígitos verificadores, para manter os algarismos nos futuros CNPJ, os valores numéricos e alfanuméricos serão substituídos pelo valor decimal correspondente ao código da tabela ASCII (Código Padrão Americano para Intercâmbio de Informações), usada pela maior parte da indústria de computadores. Do código da tabela ASCII, será subtraído o valor 48. Dessa forma, a letra A equivalerá a 17, B a 18, C a19 e assim por diante.

Produtos proibidos

Em outra frente, a Receita Federal avisou que suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Trata-se de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (15) e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação. As informações são da Agência Brasil e da Receita Federal.

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