Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 17 de agosto de 2015
A 18ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) entendeu que o Banco do Brasil agiu irregularmente ao cobrar taxas em conta inativa há mais de seis meses. Determinou também que a instituição financeira terá de pagar indenização por danos morais de 6 mil reais ao levar o nome do cliente à lista de restrição de crédito.
A decisão consta de duplo recurso negado pelos magistrados da Câmara: de um lado, o cliente pedia a majoração do valor a ser pago; de outro, o banco contestava a sentença de 1º Grau, argumentando que a cobrança estaria prevista em contrato e que negativar o cliente seria um direito, afastando o dever de indenizar.
Decisão
De acordo com o relator, o desembargador Pedro Celso dal Prá, os documentos encontrados no processo não supõem nenhuma utilização de serviços na conta-corrente nem no cartão de crédito durante, pelo menos, cinco anos.
As exceções, apontou, foram movimentações relativas a encargos de mora, contratuais e de seguro.
Segundo norma do Banco Central (Resolução 2.025/1993), é determinado que contas-correntes, sem movimentação por mais de seis meses, devem ser consideradas inativas, e conforme decisão jurídica, compreendeu-se que depois deste prazo, os débitos lançados mostraram-se irregulares.