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Colecionador de obra de arte vai pagar 1 milhão de reais por ter em seu poder escultura furtada de uma igreja

Editoria de Arte/O Sul

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação de um colecionador de arte a pagar danos morais coletivos pela posse de obra supostamente furtada de uma igreja em Minas Gerais. O valor da indenização chega a quase R$ 1 milhão, segundo a defesa do colecionador.

Na decisão, os ministros levaram em consideração o fato de a obra não ter sido devolvida e a resistência à realização de perícia. No caso, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública com a alegação de que uma imagem sacra de Nossa Senhora do Rosário que estava com o colecionador Renato de Almeida Whitaker, em São Paulo, seria a mesma obra que foi furtada em dezembro de 1981 de uma capela do Distrito de Fidalgo, em Pedro Leopoldo (MG).

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