Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 2 de julho de 2018
A Justiça determinou, em segunda instância, que a mantenedora de um colégio particular deve indenizar um estudante de Uberaba (MG) em R$ 12 mil. De acordo com Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a indenização por danos morais é porque o Colégio Osvaldo Cruz postou comentários negativos no perfil do aluno no Facebook em resposta a uma crítica à unidade escolar.