Terça-feira, 14 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de outubro de 2020
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 1, manter a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap. A decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, revogou uma anterior, do ministro Marco Aurélio Mello, que soltou o traficante.
A maioria também defendeu restringir o alcance da lei que determina a reavaliação da necessidade de prisão preventiva a cada 90 dias. O que os ministros decidiram hoje vale para André do Rap, que está foragido desde que foi solto no último sábado (10), mas também servirá de precedente no julgamento de processos semelhantes.
Por oito votos a um, o plenário do STF aprovou a sugestão de tese de Fux de que o descumprimento do prazo de 90 dias para reavaliar a necessidade da prisão preventiva não leva automaticamente à liberdade do preso. Cabe ao juiz do caso analisar a questão para decidir se mantém ou não a prisão. Apenas Marco Aurélio foi contra, dizendo que não era integrante do Congresso para mudar a lei, enquanto Toffoli estava ausente nessa parte do julgamento.
A tese não tem efeito vinculante, ou seja, não é obrigatório segui-la, mas é um precedente estabelecido pelo mais alto tribunal do País. Na quarta-feira (14), quando o julgamento começou, Fux disse que qualquer pronunciamento do STF tem “eficácia persuasiva” em relação aos mais de 20 mil juízes do País.
Enquanto os demais ministros, apesar de demonstrarem incômodo com a conduta de Fux de derrubar decisão do colega Marco Aurélio, ressaltaram se tratar de caso justificado pela excepcionalidade, o ministro Ricardo Lewandwski foi mais duro. Ele ressaltou que não há previsão em lei ou no Regimento Interno do STF permitindo tal prática. E alertou para o perigo de se ter “superministros” que agem por “idiossincrasias pessoais ou viés político”.
“Não se pode admitir que fazendo uso processualmente inadequado do instituto da suspensão de liminar, o presidente ou vice se transformem em órgãos revisores de decisões jurisdicionais proferidas por seus pares, convertendo-se em verdadeiros superministros. O perigo de conceder-se uma tal discricionariedade aos dirigentes da Corte, permitindo que atuem em situação por eles próprios considerados excepcionais, consistem no risco de que passem a cassar decisões de colegas com base em meras idiossincrasias pessoais ou quiçá movidos por viés político.”
Depois, porém, Lewandowski destacou que, estando do lado vencido nessa questão, acompanharia a ministra Rosa Weber. Ela também fez muitas críticas à possibilidade de o presidente do STF rever decisões de colegas, mas acabou referendando a determinação de Fux.
“Não conheço da suspensão de liminar. Se vencido, e ocorre que estou, acompanho a ministra Rosa Weber para referendar a decisão, mas restringindo as peculiaridades do caso concreto, por periculosidade”, disse Lewandowski.
Lewandowski mencionou uma decisão que ele tomou em setembro de 2018 e que também foi revogada por Fux, que na época ainda não era o presidente do STF. Lewandowski havia autorizado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava preso, a dar entrevista à imprensa. Isso gerou um embate entre os dois ministros e a questão só foi resolvida quando Dias Toffoli, na condição de presidente da Corte, deu razão a Fux.
Críticas
Após um voto com críticas ao próprio Supremo e à Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Gilmar Mendes se manifestou pela manutenção da ordem de prisão de André do Rap, mas ressaltou que acompanha Fux, na derrubada da liminar de Marco Aurélio, “apenas no presente caso”. Isso porque, segundo ele, não cabe pedido de suspensão de liminar concedida em habeas corpus.
Gilmar disse que, por outro lado, não teria dado a decisão de soltura que Marco Aurélio concedeu, devido à periculosidade e ao histórico do traficante. Ele reforçou ainda que a regra de reavaliação da prisão preventiva é positiva, mas não enseja libertação automática se não ocorrer a tempo.
Gilmar classificou ou o caso de “festival de erros, equívocos e omissões”, chamando atenção para a demora da PGR no caso.