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Com apoio dos partidos de Lula e Bolsonaro, Congresso promulga emenda constitucional que anistia os partidos políticos de multas

A sessão solene de promulgação foi presidida pelo 1º vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Congresso Nacional promulgou nessa quinta-feira (22) a emenda constitucional que estipula o repasse de 30% dos recursos de campanha para candidatos pretos e pardos. O texto também prevê um programa de refinanciamento de dívidas dos partidos políticos e o perdão de multas por descumprimento de cotas de raça, desde que os recursos sejam aplicados nas próximas quatro eleições. A emenda ficou conhecida, durante sua tramitação no Legislativo, como “PEC da Anistia”.

O texto é de interesse de quase todos os partidos representados no Congresso, e tem o apoio do PL de Jair Bolsonaro e do PT de Lula.

A sessão de promulgação foi rápida e esvaziada: durou pouco mais de 10 minutos. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por exemplo, não participou do encontro. Ficou na residência oficial do Senado, em Brasília. Coube ao vice-presidente da Câmara e do Congresso, Marcos Pereira (Republicanos-SP), a missão de promulgar a emenda constitucional.

Em seu breve discurso, Pereira defendeu que as regras eleitorais sejam aprovadas pelo Congresso, e não definidas pelo Judiciário – como foi o caso das cotas raciais, por exemplo, até o último pleito.

“É da máxima importância que os partidos tenham sua atuação pautada pelas ordens criadas pelo Parlamento, que, quando transgredidas, devem sofrer as sanções previstas em lei”, disse o deputado.

Segundo ele, “é fundamental que os partidos sejam hígidos e atuem em um ambiente de segurança jurídica, no qual possam planejar o tempo e executar suas estratégias em busca do sucesso político e eleitoral”. Pereira disse ainda que a emenda constitucional aprovada “reforça as ações afirmativas” adotadas pelo Congresso e citou outra emenda aprovada há dois anos, que estabeleceu a cota de gênero.

“Até então, tratava-se de regra concebida pelos tribunais. Vale ressaltar a importância de que as ações sejam discutidas e aprovadas pelos legisladores, já que devem ser levados em conta os aspectos políticos”, disse. Nenhum outro dos parlamentares presentes quis discursar.

A emenda constitucional promulgada nesta quinta-feira, porém, reduz na prática o porcentual de repasse para os candidatos pretos e pardos. Pela regra que vigorava até então, essa fatia deve ser proporcional ao número de candidatos negros, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja: se a proporção de candidatos negros é de 50% em relação ao número total de candidatos, o repasse global deve ser de 50% para pessoas pretas e pardas, como aconteceu em 2022.

Pelo texto aprovado no Congresso agora, esse repasse será de 30%. “Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% às candidaturas de pessoas pretas e pardas nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”, define o texto aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Além disso, a emenda constitucional promulgada pelos congressistas nesta quinta-feira também considera que eventuais descumprimentos das cotas raciais nas eleições passadas devem ser desconsiderados, desde que, nas próximas quatro eleições, os partidos políticos compensem essa diferença.

Por se tratar de uma emenda constitucional, as mudanças por ela impostas não estão sujeitas à regra da anualidade (que prevê que qualquer lei que altere as regras eleitorais só pode ser aplicada se for aprovada com mais de um ano de antecedência). Com isso, o que na prática significará uma redução no repasse se aplica já a partir das eleições deste ano.

O texto também cria um programa de refinanciamento dos débitos dos partidos, com isenção de juros e multa, aplicada apenas a correção monetária dos valores ao longo do tempo. As dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 60 meses (ou seja, cinco anos), e as demais pendências, em 180 meses (ou seja, 15 anos). Os recursos do fundo partidário, usado para a manutenção da estrutura dos partidos, poderão ser utilizados para pagar essas dívidas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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