Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2020
Após a evolução da bandeira laranja (médio risco) para vermelha (alto) no sistema de distanciamento controlado em vigor no Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira (22) a prefeitura de São Leopoldo (Vale do Sinos) editou um decreto que retoma o estado de calamidade no município e aperta as medidas restritivas de prevenção ao coronavírus. Dentre as ações está a interdição de praças a partir desta terça-feira.
Além das praças e parques e outros espaços públicos, o documento – com validade até 30 de junho – reforça a obrigatoriedade do uso de máscara por toda a população e impede o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas, salões de beleza e similares, mesmo sem aglomerações de pessoas.
Também segue proibido o funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde e supermercados nestes locais.
O prefeito Ary Vanazzi optou por não recorrer contra as determinações do governo gaúcho. “Se dependesse da situação só de São Leopoldo, não entraríamos na bandeira vermelha, mas somos uma região, os casos e a lotação das nossas UTIs [Unidades deTerapia Intensiva] estão aumentando, temos que cuidar para não chegar na bandeira preta”, argumentou.
“É preciso se ater as questões técnicas, confiar nos especialistas”, prosseguiu. “Desde o início fizemos a nossa parte e por isso estamos tomando essa medida de maiores restrições, pois entendemos que a defesa da vida é o mais importante, além disso, enviamos hoje um ofício ao governador cobrando a habilitação de novos dez leitos de UTI e dez respiradores artificiais, bem como soluções financeiras para os setores [paralisados].”
Outras atividades
A medida também suspende a realização de cultos e atividades religiosas, festas, bailes e shows e qualquer evento assemelhado; bem como de qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas, como brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e locais de práticas de jogos.
Para bares, restaurantes e lanchonetes somente será permitido o funcionamento por tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Também há uma série de determinações de formas mais apropriadas de higienização destes locais.
As aulas e atividades extracurriculares do sistema municipal de ensino, público e privado seguem suspensas, assim como o estacionamento rotativo de responsabilidade da empresa Rek Parking, segue sem a cobrança da Zona Azul.
As agências bancárias e lotéricas permanecerão abertas desde que condicionem a permanência de clientes ao número máximo de guichês e caixa em atendimento,
Já os estabelecimentos industriais e comerciais deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio por coronavírus, disponibilizando material de higiene, reforçando a adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos e uso de produtos assépticos durante o trabalho.
O decreto ainda estabelece multas, interdição e cassação de alvarás pelo descumprimento das medidas estabelecidas, tanto do funcionamento como pela falta de comunicação à Secretaria de Saúde nos casos de surto de coronavírus nos estabelecimentos.
Também ficam estipulado que, pelo prazo do decreto, o transporte coletivo de passageiros, público e privado, intermunicipal, urbano e rural, bem como o interestadual, seja realizado com 50% da capacidade de passageiros sentados, devendo ser utilizado o assento da janela.
“Fica estabelecido que as empresas de transporte coletivo deverão manter o seu funcionamento normal, de segunda a sexta-feira, nos horários de pico, das 5h30min às 9h e das 16h30min às 20h, sendo que nos demais horários, reduzir seus horários para que atendam somente aos serviços essenciais, e ainda nos finais de semana deverão manter grade de horários que atendam somente aos serviços essenciais”, diz um trecho do decreto.
Os concessionários e permissionários do transporte coletivo e seletivo por lotação, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, devem seguir medidas de higienização dos veículos como a realização de limpeza minuciosa diária, além da disponibilização de álcool gel 70%, e uso obrigatório da máscara.
(Marcello Campos)
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