Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 31 de outubro de 2022
Ao final das eleições 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 2549 denúncias de assédio eleitoral, referente a 1948 empresas – número 12 vezes maior do que o registrado no pleito de 2018, quando houve 212 relatos de ameaças feitas aos trabalhadores, para que votem nos candidatos escolhidos pelos empregadores.
O MPT já fechou 209 termos de ajustamento de conduta com empresas investigadas por assédio eleitoral neste pleito, além de ter proposto 58 ações contra companhias denunciadas. O número continua sendo contabilizado, já que ainda há investigações em andamento sobre os relatos feitos à Procuradoria.
Os dados constam de balanço feito pela Procuradoria do Trabalho com informações coletadas até as 17h de domingo (30), horário que marcou o fim da votação das eleições 2022. A região com o maior número de denúncias registradas é a Sudeste (1006), sendo que Minas Gerais é o Estado que se destaca com o maior índice de relatos de constrangimento de trabalhadores (584).
Em meio à explosão de denúncias de assédio eleitoral, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, chegou a afirmar que houve uma “banalização” da prática neste pleito. “Parece que o empregador entende que ele tem o poder de forçar esse voto do trabalhador. Como se ele fosse obrigado a só trabalhar para você se ele agradar de alguma forma, votando nos seus candidatos”, ponderou.
Assédio ou coação eleitoral no trabalho ocorre quando o funcionário – no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas – se sente intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho que age com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política.
Situações como essa também costumam atingir terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, fornecedores, entre outros. Todos são vítimas.
Atos que configuram assédio eleitoral podem se configurar em promessas de benefícios ou vantagens, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos ou humilhações com a finalidade de direcionar o voto dos trabalhadores em determinado candidato nas eleições.
Quem pratica assédio eleitoral, em geral, está relacionado aos empregadores. Mas também pode ser praticado por representantes da empresa, colegas de trabalho ou terceiros.
O assédio eleitoral no trabalho ocorre no ambiente da empresa, nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Também pode acontecer nos treinamentos, eventos, locais de descanso ou nos deslocamentos.