O STF (Supremo Tribunal Federal) entra em recesso de 30 dias a partir desta segunda-feira (2). Com o período de férias dos ministros, previsto em lei, não haverá sessões das duas turmas da Corte e do plenário, mas as questões urgentes que chegarem ao STF serão julgadas pela presidente, ministra Cármen Lúcia, que atuará no plantão.
Em agosto, após o retorno dos trabalhos, já foram pautados diversos processos sobre temas polêmicos que aguardavam julgamento pela Corte.
Homeschooling
No dia 30 de agosto, o STF deve julgar uma ação que trata da possibilidade de pais se recusarem a matricular seus filhos em escolas públicas ou privadas tradicionais e educá-los em casa. A prática, conhecida como homeschooling, não tem previsão na legislação.
Empresas públicas
O plenário também decidirá se referenda a liminar proferida nesta semana pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impediu que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como a Petrobras e a Eletrobras, por exemplo.
A liminar (decisão provisória) afeta ainda o Banco do Brasil, e inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no País.
Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.
Lewandowski proferiu a decisão ao julgar uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) aberta em novembro de 2011 pela Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) e pela Contraf/Cut (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), questionando dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).
Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas. Ele determinou que a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.
Lewandowski mencionou “uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação” para justificar a urgência da medida. Para o ministro, se privatizações forem efetivadas “sem a estrita observância do que dispõe a Constituição”, isso resultará em “prejuízos irreparáveis ao País”.
Outras duas ADI´s, abertas pelo PCdoB e pelo Estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da lei e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão desta quarta-feira é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.
Lula
O recurso no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende ganhar liberdade também pode ser julgado após o recesso, mas a data ainda não foi definida.
Na quinta-feira (28) à noite, o pedido foi liberado para julgamento em plenário pelo relator ministro Edson Fachin. A sessão de sexta-feira (29) foi a última antes de os ministros do STF iniciarem o recesso forense.
Eles só voltarão a se reunir em plenário em 8 de agosto. Durante a sessão, Cármen Lúcia disse que não pautaria o pedido de Lula por orientação de Fachin.
A partir do dia 12 de setembro, Cármen Lúcia deixará a presidência da Corte, após dois anos no cargo, que será ocupado pelo ministro Dias Toffoli. O mandato de presidente da Corte é improrrogável.