O IPE Saúde realizou nessa quarta-feira (20) o terceiro pagamento desde o início do mês a prestadores de serviços. O valor repassado foi R$ 71,58 milhões, dividido em duas partes: R$ 10 milhões e R$ 61,58 milhões, respectivamente para despesas regulares e extraordinárias. Com isso, o instituto encerrará 2023 sem contas em atraso, pela primeira vez em cinco anos.
São repasses que contemplam as mais variadas modalidades: consultas médicas, pronto atendimento, internações, atendimentos ambulatoriais e serviços complementares.
De acordo com o governo do Estado, o montante quitado nessa quarta-feira se soma a R$ 112 milhões repassados em 5 de dezembro e a outros R$ 98,2 milhões depositados no dia 15. Os prestadores de serviço receberam mais de R$ 281 milhões apenas neste mês.
“A ampliação do número de pagamentos durante todo o ano faz parte de uma série de esforços da autarquia para reduzir a dívida”, ressalta o presidente do IPE Saúde, Paulo Afonso Oppermann. “Trata-se de uma conquista importante, fruto de um trabalho no sentido de controlar gastos e zerar a dívida. Continuaremos trabalhando para manter os repasses em dia e, em um segundo momento, reduzir os prazos de pagamento.”
IPE Prev
Na terça-feira (19), a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 535/2023, encaminhado pelo governador Eduardo Leite. O texto altera dispositivos legais referentes à estrutura do Instituto de Previdência do Estado (IPE Prev).
Trata, ainda, de temas como os Comitês de Investimentos, Perícia Previdenciária Única, aplicação e movimentação de recursos dos Fundos Previdenciários. Outro aspecto contemplado é a observância ao princípio da reserva legal na fixação e majoração dos benefícios previdenciários e da taxa de administração.
Em relação à taxa de administração do IPE Prev, não se trata de tema tributário, mas relativo a recursos necessários à manutenção administrativa do Gestor Único Previdenciário. Seu custeio a partir do próximo ano será compartilhado por todos os Poderes e órgãos autônomos, de forma proporcional à quantidade de segurados/beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado (RPPS).
“Cumpre destacar, igualmente, que não se trata de nova despesa, eis que já previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 15.142/2018 e que até agora era suportada integralmente pelo Poder Executivo”, esclarece o governo gaúcho.
(Marcello Campos)