Estão em vigor no RS os novos ajustes da ST (Substituição Tributária). Por meio do decreto nº 54.938/2019, a Secretaria da Fazenda criou o ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária) para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano. As empresas podem acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, a partir desta sexta-feira (03) e fazer a adesão ao regime.
O prazo para aderir vai até o dia 28 de fevereiro e terá validade durante todo o ano de 2020. Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST terão suas operações amparadas pela definitividade da Substituição Tributária, ou seja, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição. Dessa forma, os ajustes na apuração da ST, após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2016 que abrange todos os Estados, só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. Da mesma forma, o prazo para a obrigatoriedade dos contribuintes do Simples Nacional, cerca de 250 mil empresas, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2021.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essa medida é resultado de muito diálogo com todos os setores produtivos “buscando um entendimento e a simplificação do processo para as empresas e para o Fisco”. Pereira também destacou que o Rio Grande do Sul defende junto ao governo federal a aprovação de uma legislação que restabeleça os princípios da definitividade da ST.