Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2023
Contribuinte deve fazer solicitação pelo site do IPTU
Foto: Vinny Vanoni/PMPAA partir desta quinta-feira (16), os contribuintes terão acesso às guias para o pagamento parcelado do IPTU 2023 de Porto Alegre. O imposto poderá ser pago em até dez parcelas, sem juros, sendo o primeiro pagamento em 8 de março. As demais guias vencem no dia 8 dos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil após esta data.
“A exemplo da cota única, o parcelamento também será digital. Não haverá envio de boletos via Correios. Sugerimos que o cidadão coloque o IPTU em débito em conta, assim não corre o risco de perder as datas de vencimento”, orienta o secretário-adjunto da Fazenda, Jonas Machado.
Débito automático
O contribuinte deve acessar o site do IPTU, clicar no link correspondente ao cadastro bancário. Com o número da inscrição do imóvel será possível acessar o documento que contém a autorização do débito.
Este documento pode ser levado fisicamente ao banco ou o código gerado inserido no aplicativo da conta, conforme a instrução de cada instituição bancária. Quem já utilizou o débito em conta em anos anteriores e não cancelou a cobrança não precisa realizar o cadastro novamente.
Cadastro de e-mail
Quem não realizar o débito em conta, deve cadastrar o e-mail para receber de forma automática os documentos mensalmente. Ao clicar no link, o contribuinte é direcionado a página “Guias de IPTU por e-mail”, onde deve informar a inscrição do imóvel, CPF ou CNPJ do proprietário e o e-mail onde deseja receber as faturas.
Impressão
Se preferir, o contribuinte pode ainda gerar o documento todos os meses, tendo em mãos a inscrição do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário, por meio do site IPTU 2023; no aplicativo 156+POA, disponível gratuitamente na Google Play e na Apple Store; também via Whatsapp, no número (51) 3433-0156, opção 4; ou na Loja de Atendimento da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº), das 9h às 16h.
Pagamento em atraso
Quem perder o vencimento terá acréscimo de juros e multas, além da inscrição em dívida ativa e apontamento como inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito. A multa de mora para pagamento até o mês de vencimento é de 2%. Após o mês de vencimento, 10% de multa de mora, acrescido de pelo menos 1% por mês de atraso.