A partir desta terça-feira, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2020 estará disponível para pagamento no Rio Grande do Sul. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês, com descontos que podem alcançar quase 25% do valor do tributo.
Dentro desse período, o proprietário também contará com uma redução de 3% no total e ainda poderá se valer da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) gaúcha nos patamares de 2019 – na virada do ano, o valor passará por uma atualização, devendo chegar a 3,35%.
Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro (até o dia 28) e março (até 31). O abatimento é de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos.
Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá redução média de 2,4% para os mais de 3,7 milhões de veículos que pagam o tributo. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente: 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo.
Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve resultar em uma arrecadação bruta de cerca de R$ 850 milhões. Para se obter o desconto máximo do tributo, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens dos programas “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”.
Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro será de 6,14%.
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito a partir da terça-feira, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (somente em lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes).
Cenário
A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de 6,9 milhões. Desses, 3.762.727 veículos (54%) estão sujeitos à incidência do IPVA e 3.155.128 (46%), isentos (veículos com mais de 20 anos, valor inferior a quatro UPFs, veículo oficial, pessoa com deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar e de instituições entre outros).
Para definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal. Em média, o valor do imposto terá uma redução estimada em 2,4% no ano de 2020 (depreciação da frota).
As alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.
Os contribuintes que optarem por não pagar o IPVA 2020 antecipadamente (quitação até 30 de dezembro ou parcelamento em três vezes) terão o calendário limite para pagamento no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos, com a seguinte ordem:
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito terá acréscimo de 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado em serviços de proteção ao crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.
Além disso, caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.
(Marcello Campos)