O cronograma de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 chega em abril à sua última etapa no Rio Grande do Sul. Proprietários que ainda não quitaram o tributo devem estar atentos aos prazos, conforme o número final da placa do veículo, sendo que esta quinta-feira (1º) foi a data-limite para as encerradas em “1”.
Para os números seguintes, o vencimento ocorre ao longo deste mês. Confira, a seguir, a programação informada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) gaúcho:
– Final “2”: vencimento no dia 5 de abril;
– Final “3”: vencimento no dia 7 de abril;
– Final “4”: vencimento no dia 9 de abril;
– Final “5”: vencimento no dia 12 de abril;
– Final “6”: vencimento no dia 14 de abril;
– Final “7”: vencimento no dia 16 de abril;
– Final “8”: vencimento no dia 19 de abril;
– Final “9”: vencimento no dia 23 de abril;
– Final “0”: vencimento no dia 26 de abril.
O calendário de pagamento antecipado com desconto por quitação antecipada encerrou-se na última quarta-feira (31 de março), bem como para a terceira e última prestação para quem optou pelo parcelamento.
Em meio a esse período de adoção de medidas de distanciamento social por causa da pandemia de coronavírus, a Receita Estadual reforça a opção de depósito on-line por meio de aplicativos ou via “home banking” (internet) do Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último somente para clientes).
Quem não tiver acesso a essa modalidade precisa realizar o pagamento presencialmente nos bancos citados ou então nas agências lotéricas, vinculadas à Caixa Econômica Federal. Para fazer o pagamento, é preciso ter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações.
Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão (se tiver direito), terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Após a inscrição em dívida ativa, que ocorre após 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.
“Bom Motorista” e “Bom Cidadão”
Os descontos proporcionados pelos programas de incentivo “Bom Motorista” e “Bom Cidadão” podem ser cumulativos.
Pelo primeiro, os condutores que não receberam multas nos últimos três anos têm direito a redução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos o índice é de 10%, ao passo que para quem ficou um ano sem infrações o abatimento é de 5%.
Já a segunda modalidade permite abatimentos no valor para os proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Os índices são de 5% para quem acumulou ao menos 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem registrou 51 a 99 notas.
(Marcello Campos)