Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de abril de 2018
O STF (Supremo Tribunal Federal) abriu, na tarde desta quarta-feira, a pauta de julgamentos do dia, iniciando pelo o HC (Habeas Corpus) 152752, por meio do qual a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir a execução provisória da pena imposta a partir da confirmação de sua condenação pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em sessão realizada no último dia 22 de março, os ministros, por maioria, concederam salvo-conduto ao ex-presidente de forma a impedir a execução da prisão até que o STF conclua o julgamento do pedido. Na ocasião, também por maioria, o Plenário conheceu (permitiu a tramitação) do HC, entendendo possível a apreciação do mérito do habeas impetrado contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A defesa de Lula sustenta que a determinação do TRF-4 no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência. Sustenta ainda que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.
Votos
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin iniciou seu voto destacando que o HC não pode ser utilizado para se “revisitar” o debate sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Para Fachin, a decisão do STJ que se questiona no HC seguiu a atual jurisprudência majoritária do STF, que permite a execução provisória da pena após confirmada a condenação em segunda instância, não sendo cabível reputá-la de ilegal. Ele rejeitou todos os argumentos da defesa do ex-presidente Lula e negou o habeas corpus.
A seguir, o ministro Gilmar Mendes, que solicitou ser o próximo a proferir seu voto, iniciou seu pronunciamento. Ele começou dizendo que considera perfeitamente possível rever jurisprudência em Plenário por meio de um habeas corpus. “Estamos decidindo o tema”, afirmou, lembrando que, ao deliberar sobre a prisão após condenação em segunda instância, o STF decidiu que a medida era “possível” e não de adoção automática.
Por fim, afirmou que as prisões automáticas após a confirmação de condenações em 2ª instância o levaram a rever posicionamento sobre a matéria. Gilmar Mendes defendeu que execução da pena só tenha início após a análise do recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) por considerar que assim será possível conferir maior segurança à medida. Ele concluiu voto concedendo a ordem para que eventual cumprimento da pena pelo ex-presidente Lula ocorra somente após julgamento de recurso pelo STJ.
A presidente do Supremo, após diversos apartes sobre o tema durante a fala de Gilmar Mendes e manifestações do próprio ministro sobre o comportamento da imprensa, que pressionariam o STF, a ministra encerrou lembrando que algumas causas geram mais interesse e que as instituições têm que cumprir seu papel. Antes, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou à presidente que o “desgaste não poderia ser pior”, em um momento tenso e constrangedor da sessão.
Após intervalo de 30 minutos, em seu voto, Alexandre de Moraes enfatizou que a decisão do STJ que se questiona no habeas corpus baseou-se integralmente na atual jurisprudência do Supremo. Para ele, a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância resultou em efetivo combate à corrupção. Além disso, desde a Constituição de 1988, só em 2009 e depois, em 2016, é que houve discussão sobre o tema. Ele votou contra o habeas corpus, acompanhando o relator.
O ministro Luís Roberto Barroso iniciou seu voto após o de Alexandre Moraes. Barroso afirmou que o STJ não cometeu ilegalidade ou abuso de poder ao analisar o habeas corpus lá impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, e salientou que apenas entre 2009 e 2016 o STF entendeu que a execução da provisória da pena não era possível.
Após enumerar casos de homicídio de grande repercussão e apresentar dados estatísticos que apontam baixo índice de reforma das condenações impostas em 2ª instância pelo STJ e pelo STF, o ministro Barroso concluiu voto e negou habeas corpus ao ex-presidente Lula. “Um sistema judicial que não funciona faz as pessoas acreditarem que o crime compensa”, disse
Em respeito ao princípio da colegialidade, a ministra Rosa Weber seguiu a atual jurisprudência que permite a execução da pena após confirmação da condenação em 2º grau, com ressalva de seu entendimento pessoal. Ela negou o HC ao ex-presidente Lula, proferindo assim o 4º voto nesse sentido.
Após intervalo, o próximo a votar é o ministro Luiz Fux. Até o momento, há 4 votos pela negativa e 1 pela concessão do HC.
Acompanhe ao vivo:
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