Os estabelecimentos comerciais de ruas, shoppings e centros comerciais ficam autorizados a funcionar, desta sexta-feira (7) a domingo (9), sem limitação de horário, informou nesta quinta-feira o prefeito Nelson Marchezan Júnior. Os restaurantes, no entanto, seguem somente em sistema de tele-entrega ou pegue e leve.
Também podem abrir neste período o Mercado Público e o Mercado do Bom Fim. Salões de beleza e barbearias estão liberados a partir de sexta-feira. A decisão foi tomada em reunião do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e publicada nesta quinta no Dopa (Diário Oficial de Porto Alegre).
Não será permitido acesso às bancas e o funcionamento deverá ocorrer com os portões fechados, à exceção daqueles com acesso pela Praça XV de Novembro e Avenida Borges de Medeiros.
Segundo Marchezan, essa é uma regra excepcional para que o comércio possa aproveitar as vendas do Dia dos Pais. O Mercado Público está autorizado a abrir 24 horas com ocupação máxima de 25% da capacidade.
“Para a próxima semana, está sendo elaborado um planejamento para retomada gradual dos demais setores em conjunto com as entidades empresariais e comerciais”, disse o prefeito no Twitter.
O funcionamento dos estabelecimentos de alimentação fica permitido exclusivamente pelo sistema de pegue e leve (takeaway) e tele-entrega (delivery), que seguem autorizados.
Salões de beleza e barbearias estão liberadas a atender ao público com equipes reduzidas e restrição ao número de clientes simultâneos. A lotação nas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 30% da capacidade prevista no alvará de funcionamento.
Também deve ser observada a distância mínima de 4 metros entre os clientes, assim como as regras de higienização. As praças de alimentação de shoppings e centros comerciais não estão autorizadas a abrir, assim como bares e restaurantes de rua.
Regras para salões de beleza
O funcionamento dos salões de beleza e barbearias deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos, e a lotação nas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio, observada a distância mínima de 4 m (quatro metros) entre os clientes e as demais regras de higienização no que couber.
Regras para o comércio
Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, no período de 7 até 9 de agosto de 2020, observadas as seguintes regras de higienização e funcionamento:
I – controlar o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de pessoas presentes no local, com aferição de temperatura de clientes e funcionários, disponibilizando tais informações à fiscalização municipal quando solicitado;
II – observar a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade prevista no plano de proteção e prevenção contra incêndio, sendo vedado o ingresso nas bancas;
III – controlar a aglomeração, nos termos do art. 11 deste Decreto, com observância da distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e das medidas de proteção individual; e
IV – orientar os clientes para que ingresse apenas 1 (uma) pessoa por coabitantes da mesma residência.
Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos do ramo de alimentação exclusivamente pelo sistema de pegue e leve (takeaway) e tele-entrega (delivery).
O funcionamento do Mercado Público deverá ocorrer com os portões fechados, à exceção daqueles com acesso pela Praça XV de Novembro e pela Avenida Borges de Medeiros, como medida de controle ao acesso de pessoas, sendo vedado o ingresso através das lojas.
Devem ser disponibilizados, pelos permissionários, na entrada de cada um dos acessos que permanecem abertos, álcool na concentração 70% (setenta por cento) para utilização dos clientes e funcionários do local.
O funcionamento do Mercado Público e do Mercado do Bom Fim poderá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a domingo.