Domingo, 02 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 24 de outubro de 2015
A comissão da Câmara dos Deputados que analisa a tributação de bens no exterior aprovou proposta que regulariza dinheiro e imóveis de brasileiros enviados a outros países e não declarados à Receita Federal e ao BC (Banco Central). Com a medida, ficará assegurada anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante.
O projeto de lei 2.960-15 precisará passar pelo Plenário da Casa. Apresentado pelo governo federal, o texto original sofreu mudanças que ampliam o prazo para adesão ao programa, dos 180 dias para 210 dias, e reduzem a arrecadação esperada pelo Planalto – estimada em 100 bilhões de reais.
Os deputados reduziram a alíquota do IR (Imposto de Renda) de 17,5% para 15%. “Parece-nos que a nova alíquota garante a razoável justiça tributária em relação aos contribuintes que quitaram regularmente seus tributos, bem como se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude”, afirmou o deputado Manoel Junior (PMDB-PB), relator do projeto.
Ainda que não respondam criminalmente, os proprietários desses ativos terão de arcar com a cobrança de IR e de multa sobre o valor do patrimônio. Trata-se de uma estratégia do Executivo para recompor parte das perdas com a arrecadação e minimizar os efeitos da crise.
Manoel Júnior conseguiu alterar o artigo que estabelece regras para a multa. Ele retirou a variação cambial do dólar como componente do cálculo da multa. O critério agora segue a cotação do dólar norte-americano fixada, para venda, pelo BC, para o último dia do mês de dezembro de 2014. Nos casos de imóveis, o pagamento poderá ser dividido em até 12 vezes, com as parcelas corrigidas pela Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
Em debate com deputados na semana passada, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que recursos de dinheiro repatriado financiarão fundos regionais de desenvolvimento com o objetivo de compensar Estados que saíram perdendo com a unificação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) interestadual. Na prática, a medida funcionará como um Imposto sobre Grandes Fortunas, tributando esse tipo de patrimônio no exterior.
Segundo Levy, o projeto dá segurança a quem deseja entrar no programa, sem dar sinal contraditório para quem paga os tributos em dia.