Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 20 de dezembro de 2023
A proposta que permite ao adolescente de 14 a 18 anos trabalhar no mesmo local que seus pais foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Diego Andrade (PSD-MG), o projeto de lei prevê que o trabalho nestas condições do menor de idade depende da anuência dos pais ou do responsável, e do interesse do empregador.
Proposta original
A proposta original estabelecia que a regra só se aplicaria a jovens acima de 16 anos, mas a relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) estendeu a medida também aos jovens de 14 anos, que podem ser empregados na condição de jovem aprendiz.
Caso aprovada, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem por objetivo tornar mais “saudável” a inserção dos menores de idade no mercado de trabalho. O texto salienta que deve ser estritamente observada “as normas de proteção trabalhistas existentes”, a fim de proteger a integridade destas pessoas.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Ou seja, não será apreciado pelo plenário, ao menos que haja requerimento.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consta do Projeto de Lei 4865/16, do deputado Diego Andrade (PSD-MG).
Condição de aprendiz
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta com ajustes (substitutivo). Ela buscou deixar claro no texto que a lei proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Segurança jurídica
Conforme a relatora, a proposta vai trazer mais segurança jurídica para os empregadores, “que muitas vezes ainda se mostram receosos, em razão das restrições e precauções que devem cercar o trabalho da pessoa menor de dezoito anos”.
Segundo Diego Andrade, “o ingresso no mercado de trabalho ao lado de seus pais será altamente benéfico para formação da criança”. “A sociedade precisa oferecer meios de trabalho para esses jovens, uma vez que, os contratos de menor aprendiz encarecem muito o custo para as empresas e inibem a contratação”, acrescentou o deputado.
Ainda assim, o trabalho do menor de idade não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que inviabilizem a frequência à escola. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Câmara de Notícias.