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Política Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta que prevê “distritão” e volta das coligações para eleger deputados

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Proposta segue para o plenário da Câmara, ao qual caberá votar qual modelo deve ser adotado

Foto: Gustavo Sales/Agência Câmara
Proposta segue para o plenário da Câmara, ao qual caberá votar qual modelo deve ser adotado. (Foto: Gustavo Sales / Agência Câmara)

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças nas regras eleitorais aprovou nesta segunda-feira (09) uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que prevê a adoção do modelo “distritão” e a volta das coligações nas eleições para deputados e vereadores.

Com a aprovação, o relatório segue para o plenário, ao qual caberá votar qual dos dois modelos deverá ser adotado. Em seguida, a proposta seguirá para o Senado, e o presidente do Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já afirmou que, se aprovado pela Câmara, o “distritão” não passa no Senado.

Especialistas criticam esses dois modelos. Isso porque, afirmam, o “distritão” promove políticos “celebridades”, isto é, pessoas mais conhecidas, enquanto as coligações representam “retrocesso”.

O sistema atualmente em vigor é o proporcional, pelo qual as cadeiras de deputados são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos — ou seja, os votos nas siglas também são considerados no cálculo.

Pelo “distritão”, são eleitos os candidatos mais votados individualmente, desconsiderando os votos nas siglas. Após negociações com líderes, a relatora, Renata Abreu (Pode-SP), alterou o texto para incluir a possibilidade de os partidos voltarem a se juntar durante as eleições proporcionais, o que o próprio Congresso decidiu extinguir em 2017 ao aprovar uma emenda Constitucional.

A expectativa é que os dois modelos sejam votados separadamente quando o plenário da Câmara votar a PEC. O texto também previa que a decisão do plenário serviria somente como transição para um outro modelo, o chamado “distritão misto”. No entanto, este trecho foi derrubado pela comissão.

Desta forma, o plenário da Câmara deverá discutir dois modelos: distritão com cláusula de habilitação para permitir partidos de concorrerem; proporcional com volta de coligações.

Críticas aos modelos

Em outubro de 2017, o Congresso promulgou uma emenda constitucional que proibiu partidos de se juntarem em coligações para disputar as eleições proporcionais. A maior crítica ao modelo era a de que a junção de partidos permitia a eleição de candidatos mesmo que o eleitor tivesse votado em outra pessoa.

Para Marcelo Issa, diretor-executivo do Movimento Transparência Partidária, a volta das coligações nas eleições proporcionais seria um “retrocesso”. “As coligações são alianças que têm finalidade apenas eleitoral, não são feitas com base em programas, tanto que se dissolvem ou rearranjam tão logo passada a eleição. Não há sentido em revogar um regra que foi aprovada tão recentemente, ainda mais como algo provisório”, afirmou.

Sobre o “distritão”, cientistas políticos argumentam que o sistema é o “pior” possível e favorece candidaturas de “celebridades”. Com isso, argumentam, a disputa valoriza menos as ideias e programas partidários e se torna mais personalista, reduzindo e enfraquecendo o papel dos partidos e, consequentemente, a democracia.

“O distritão é o pior sistema eleitoral imaginável. Primeiro, porque destrói os partidos políticos, tudo passa a depender muito mais da votação em indivíduos e não na votação em partidos. [Segundo, porque] o debate de ideias também é prejudicado em função disso”, afirmou o cientista político Cláudio Couto, da Fundação Getúlio Vargas.

Voto em até cinco candidatos para o Executivo

Além de mudanças nas eleições para o Poder Legislativo, o texto altera também as eleições para o Poder Executivo. Estas alterações, segundo o texto, devem valer a partir de 2024 (ano das próximas eleições municipais).

Segundo a proposta, o eleitor votará em até cinco dos candidatos que disputam a eleição, em ordem decrescente de preferência. Pelo texto, o candidato que obtiver a maioria absoluta das primeiras escolhas válidas dos eleitores, não computados os votos em branco e os nulos, será eleito.

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