O projeto de lei com mudanças nas regras dos planos de saúde está previsto para ser votado em comissão especial na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29) e deve ter uma uma alteração importante após o extenso debate que vem sendo travado entre operadoras de saúde e entidades de defesa do consumidor.
O texto, que tinha como ponto polêmico o parcelamento em um período de 20 anos do reajuste que hoje é feito aos 59 anos, deve manter a lei como é atualmente. Ou seja, o reajuste deve permanecer acontecendo em uma vez só e não ser mais parcelado, de acordo com o que explicou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto.
A avaliação do deputado é de que não vale a pena manter o artigo “já que parece não estar bom para ninguém”. Marinho disse não entender a posição de entidades de defesa do consumidor que foram contrárias ao artigo. Na sua avaliação, o parcelamento iria beneficiar o idoso.
“As entidades de defesa do consumidor se manifestaram contrárias em notas de repúdio e em manifestações na imprensa. Eu não entendi. Estou sinceramente perplexo com isso. Todas as argumentações são infundadas ou muito mal elaboradas”, disse. “Também recebi as operadoras e elas temem que, com a manutenção desse artigo, vão perder uma receita já incorporada. Estimam perdas de centenas de milhões de reais. Então, se não está bom para ninguém, não vale a pena ficar”, concluiu Marinho.
Antes, o texto propunha que, no momento em que o beneficiário completasse 59 anos, seria calculado o valor do reajuste. Depois, esse valor seria dividido em cinco parcelas, de no máximo 20% cada uma, que seriam aplicadas a cada cinco anos. Isso, na prática, fazia com que o reajuste fosse parcelado nos próximos 20 anos. Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o problema com essa proposta é que ela solidifica a prática de um aumento abusivo aos 59 anos – em vez de rediscutir a prática, que não deveria ocorrer.
Multas
A versão anterior do projeto apontava que a multa para o caso do plano não cobrir procedimento seria calculada a partir do valor do procedimento negado: ficaria limitada a dez vezes o valor do procedimento questionado, chegando a 30 vezes esse valor em caso de reincidência. Sobre a multa, o deputado afirmou que fez reuniões com a Agência Nacional de Saúde Suplementar e que o artigo deve sofrer alterações. “Vamos discutir mais sobre o assunto na votação dessa quarta”, disse, sem dar mais detalhes.
Atualmente, a multa aplicada no caso de infração de planos de saúde para medidas previstas em lei ou reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é de no mínimo R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão, destacou o Idec.
“Hoje, há uma punição clara por se descumprir as regras”, diz Ana Navarrete. “É importante que a multa seja alta porque ela tem uma função educativa”, afirmou Scheffer. “Do jeito que está o projeto, o crime compensa”. Já as operadoras de saúde e entidades ligadas ao setor, defendem o artigo e salientam que ele segue o princípio da proporcionalidade.
Para a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), as novas regras para as multas estão de acordo com princípios da equivalência da infração. Há “equivalência entre a gravidade da infração e o porte econômico da operadora nos casos de aplicação de multa pecuniária”, salientou a entidade.
“A lei traz o que já deveria constar anteriormente, que são os princípios da dosimetria e da razoabilidade. Isso é muito bom que a lei expresse claramente”, disse Solange Mendes, presidente da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar).