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Política Comissão do Senado aprova legislação que protege crianças no ambiente digital

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As plataformas digitais devem adotar o chamado dever de cuidado para assegurar a proteção de menores de idade. (Foto: Freepik)

A Comissão de Direito Digital do Senado aprovou nessa quarta-feira (27) um projeto que estabelece e amplia mecanismos de segurança para crianças e adolescentes na internet. Aprovada por 9 votos a 0, a proposta deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário principal do Senado.

Para se tornar uma lei, o projeto ainda terá de ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto determina, entre outros pontos, que plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado para assegurar a proteção de menores de idade.

Esse princípio prevê que sejam adotadas medidas para evitar danos aos usuários e possibilita a responsabilização de empresas que se omitem.

O projeto também estabelece que serviços de tecnologia deverão derrubar — independentemente de ordem judicial — conteúdos identificados como de exploração e abuso sexual infantil.

Outras medidas previstas no texto obrigam o uso de verificação de idade para barrar o acesso de menores a conteúdos pornográficos; proíbem a venda das chamadas “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos; e restringem o alcance da publicidade a crianças.

O regramento proposto pelo projeto seria aplicado a todo produto ou serviço de tecnologia “direcionado ou de provável acesso” por crianças e adolescentes disponíveis no Brasil — independentemente da sua origem.

O descumprimento das regras previstas no projeto poderá levar a penalidades, que começam em multas e podem culminar na proibição de funcionamento do serviço no país.

Entenda a seguir os principais pontos desta proposta:

– dever de cuidado

– derrubada de conteúdo sexual de menores

– barreiras de acesso a conteúdos pornográficos

–regras para publicidade

– proteção em jogos eletrônicos

–vinculação de perfis aos responsáveis

– punições

Dever de cuidado

Relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta estabelece que as empresas responsáveis pelas plataformas digitais terão de adotar o dever de cuidado para proteger crianças e adolescentes nesses ambientes.

O dever de cuidado é um princípio jurídico que exige a adoção de medidas para evitar danos a terceiros e que possibilita eventuais responsabilizações por omissões dos responsáveis.

Segundo a proposta, as empresas de tecnologia com produtos voltados ou acessados por menores terão de adotar mecanismos para prevenir ou mitigar a exposição de conteúdos:

– de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes;

– de violência física, bullying virtual e assédio a crianças e adolescentes;

– que incentivem transtornos de saúde mental e automutilação;

– que promovem jogos de azar, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e drogas; e
– publicitários enganosos para menores.

Também caberá às empresas realizar avaliações e gerenciamentos de risco para adequar os serviços aos menores, e ferramentas para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos desaconselhados para a sua idade.

O projeto também determina que empresas de tecnologia derrubem conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, como vídeos e imagens de abuso sexual infantil, independentemente de ordem judicial.

Segundo o texto, a retirada do material terá de ser feita assim que a empresa for notificada a respeito da presença desse conteúdo em sua plataforma.

A denúncia poderá ser feita por qualquer usuário nos mecanismos disponibilizados para reportar violações dos termos de uso dos serviços digitais. Para a derrubada imediata, no entanto, não poderá ser feita de forma anônima.

Pela proposta, todas as denúncias encaminhadas às plataformas terão que ser oficiadas às autoridades competentes no Brasil e no exterior. Uma regulamentação posterior à eventual sanção do projeto vai definir prazos e uma ferramenta de monitoramento das denúncias recebidas pelas empresas.

O texto determina que plataformas digitais com conteúdos pornográficos adotem ferramentas “confiáveis” para verificar a idade e a identidade dos usuários. Menores de idade terão de ser barrados.

A proposta proíbe a utilização de qualquer técnica ou ferramenta para perfilar e direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

As empresas de tecnologia também não poderão criar perfis comportamentais de menores de idade a partir de dados coletados durante o uso dos serviços para direcionar ações publicitárias.

O projeto proíbe a venda das chamadas “caixas de recompensa” — ou loot boxes, em inglês — dentro de jogos eletrônicos direcionados ou utilizados por menores, seguindo a classificação indicativa.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. As informações são do G1.

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